Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2222 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BLOCO C em face de AGROPEC PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA – Processo nº 0112047-21.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AGROPEC PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA – CNPJ nº. 33.107.335/0001-62, na pessoa do seu representante legal Maeyr Raphael Lisbona, e ALLAIN MEYER HOULLOU, na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 22/06/2021 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 981 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fls.1.057; descrito e reavaliado às fls.1.254, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 17 do mês de agosto do ano de 2020, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Mandado 40273. EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO da 46ª VARA CÍVEL PROCESSO: 0112047-21.2014.8.19.0001; REQUERENTE: Condomínio do Edifício Residência Bloco C; RÉU: Agropec Produtos Agrícolas e Pecuárias Ltda. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Situado na AVENIDA RUI BARBOSA Nº 636 – APTO 1206, FLAMENGO/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 9.237 e na inscrição municipal de nº 0.891.185-1 (IPTU), conforme fotocópias da certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 15 pavimentos, contendo 10 apartamento por andar. Portaria 24h, moderna, com 2 elevadores. APARTAMENTO 1.206: Unidade residencial com 107m². Fiz a Avaliação indireta. Fui ao local e não localizei o morador nas diligências. Falei com o porteiro, José, que informou que o imóvel necessita de obras. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Flamengo. Área nobre, no aterro do Flamengo. O prédio tem play e piscina. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 20/08/2020. Claudia Evangelista de Sousa. Oficial de Justiça – Mat. 01/24898. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. Valor Equivalente a 295.358,6497 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.094.393,00 (Um milhão, noventa e quatro mil, trezentos e noventa e três reais). – Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.237, assim descrito: Apartamento 1206 do Bloco C, do conjunto Edifício Residencial, da Avenida Rui Barbosa nº 636, e sua fração de 8/1850 do domínio útil do respectivo terreno, na freguesia da Lagoa, desta cidade, FOREIRO A UNIÃO (Marinha), constando no ato R – 1 COMPRA E VENDA:  Em favor de AGROPEC PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTTDA, com sede nesta cidade, inscrita no CGC-MF sob o nº 33.107.335/0001-62, representada pelo Sócio Gerente Mayer Raphael Lisbona. RJ, 15/02/1978; R – 4 PENHORA: Juízo da 05ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2003.51.01.538738-0, movida pela Fazenda Nacional, contra Agropec Comércio de Produtos Agrícolas e Participações Ltda e Outros. Valor da dívida: R$ 149.786,01. RJ, 08/09/2006; R – 5 PENHORA:   Oriunda da própria ação. Certifico que encontram-se prenotados para registro e/ou averbação os seguintes protocolos: 1) Prot. 241321 – Natureza: PENHORA MUNICÍPIO – Apresentante Município do Rio de Janeiro. Data 04/09/2007. Posição: Pendente; 2) Prot. 250986 – Natureza: PENHORA MUNICÍPIO – Apresentante Município do Rio de Janeiro. Data 29/08/2008. Posição: Pendente. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0891185-1, onde possui área edificada de 107 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2000 a 2017; 2020 e 2021, perfazendo um total de R$ 117.687,31, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 389381-5, em débito no exercício de 2014 a 2020, perfazendo o total de R$ 713,48. – Consta às fls. 1.185, Ofício do SPU, informando que o imóvel está em débito nos exercícios de 2017 a 2020, no valor de R$ 3.799,39; – Fls. 1.529./1.531, Planilha de débito da ação, no valor de R$ 324.409,98. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 1º dia do mês de Junho do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardos – Juíza de Direito.