Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 26ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 332, 334, 336 D – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL/ON LINE), e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por DIONE VASCONCELOS SATURNINO BRAGA em face de SUZI MACHADO VASCONCELOS – Processo nº 0248972-63.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ROSANA SIMEN RANGEL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DIONE VASCONCELOS SATURNINO BRAGA – CPF Nº. 966.629.307-25 e SUZI MACHADO VASCONCELOS – CPF Nº. 966.625.907-97, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 23/11/2020 a partir das 13:30 horas, na Sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situada na Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ., e concomitantemente pela Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 808, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/11/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil, o imóvel descrito e avaliado às fls. 143/144, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 10, do mês 10 do ano de 2019, às 8:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Mandado 89017 EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL – PROCESSO: 0248972-63.8.19.0001, REQUERENTE: Dione Vasconcelos Saturinno Braga; RÉU: Suzi Machado Vasconcelos, LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Situado na PRAÇA JOSÉ DE ALENCAR, 05/408, FLAMENGO. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 3838 e na inscrição municipal de nº 0.683.178-8 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 12 pavimentos, contendo 02 apartamentos por andar. Portaria 24h, com 02 elevadores. Prédio antigo. APARTAMENTO 408: Unidade residencial com 72 m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não localizar o morador no local. Falei com o porteiro, Adilson. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metro do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais). Correspondendo a 198.766,4786 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital Corresponde ao valor de R$ 706.615,00 (Setecentos e seis mil, seiscentos e quinze reais). – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3838, assim descrito: Praça José de Alencar nº 5 com o nº. 35 suplementar pela rua Barão do Flamengo, Apto. 408 com 32.740/9.542.657 do terreno, constando no ato R-03 COMPRA E VENDA: Em favor de ANTÔNIO RODOLFO VASCONCELOS, brasileiro, jornalista, casado pelo regime da comunhão de bens com EDNOLIA MACHADO VASCONCELOS, residentes e domiciliados nesta cidade. Rio, 11/02/1983; R-04 PARTILHA: Fica registrada a PARTILHA AMIGAVEL do imóvel, celebrada por EDNOLIA MACHADO VASCONCELOS, viúva; SUZI MACHADO VASCONCELOS, divorciada, e DIONE MACHADO VASCONCELOS, divorciada, todos brasileiros, herdeiros dos bens deixados por ANTÔNIO RODOLFO VASCONCELOS, passando o imóvel a pertencer a METADE para 1) EDNOLIA MACHADO VASCONCELOS; ¼ para 2) SUZI MACHADO VASCONCELOS; e ¼ para 3) DIONE MACHADO VASCONCELOS, pelo preço de R$ 180.000,00. Rio, 01/04/2008; R-05 PARTILHA: Fica registrada a PARTILHA AMIGAVEL do imóvel, celebrada por SUZI MACHADO VASCONCELOS e DIONE MACHADO VASCONCELOS, herdeiros dos bens deixados por EDNOLIA MACHADO VASCONCELOS, passando METADE do imóvel a pertencer a ¼ para SUZI MACHADO VASCONCELOS e ¼ para DIONE MACHADO VASCONCELOS pelo preço de R$ 95.000,00. Rio, 19/03/2009. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.683178-8. Possui Área edificada de 72 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU a presente data. Exercício de 2020, no valor de R$ 340,00. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2110099-5, em débito no exercício de 2018, no total de R$ 98,31. – Não há débito de Condomínio. – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (26ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação dos 70% restantes, no prazo de 48 horas. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §Único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC. – Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedor (es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 7 (sete) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Haroldo Guimarães Branco – Chefe da Serventia, Mat. 01/13651, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.