Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARARUNA em face de ALEXANDRE VIEGAS DO AMARAL – Processo nº 0255145-64.2014.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE VIEGAS DO AMARAL e à EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na qualidade de 3ª interessada (Credora Fiduciária), na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 23/08/2024 às 13:00 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/08/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel situado na PRAIA DO FLAMENGO Nº 72 – APTO 1.20, FLAMENGO/RJ, penhorado às fls. 457 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 516, homologada avaliação às fls. 523, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – O imóvel encontrava-se fechado e sem ocupantes. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizado na PRAIA DO FLAMENGO, N. 72, APARTAMENTO N. 1201, BAIRRO FLAMENGO/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9o Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula N. 238918, inscrição municipal de nº0.285.526-0 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERISTICA DO PRÉDIO: prédio residencial, com 02 (dois) blocos, no bloco 01, em que está localizado o apartamento avaliado, tem-se:12 (doze) andares e 15 (quinze) apartamentos por andar; 04 (quatro) elevadores. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, com 34 m2, posição: frente. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado próximo ao Aterro do Flamengo e o Palácio do Catete. Tem-se acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. É servido de todo o os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA – As amostras foram coletadas junto ao site “Imóvel Web” de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (quatro) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 – 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 35 m2, valor do m2: R$11.142,00. Fonte de Informação – Imobiliária Imóvel Web 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 30 m2, valor do m2: R$ 12.333,00. Fonte de Informação- Imobiliária Imóvel Web 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 33 m2, valor do m2: R$ 9.696,00. Fonte de Informação- Imobiliária Imóvel Web 4ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 50 m2, valor do m2: R$ 9.800,00. Fonte de Informação- Imobiliária Imóvel Web HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL Média homogeneizada do m2: R$ 10.742,75. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 365.254.00 (trezentos e sessenta cinco mil e duzentos e cinquenta e quatro reais)
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 238.918, assim descrito: Apartamento nº 1201 do edifício nº 72 da Praia do Flamengo, na freguesia da Glória, com a correspondente fração ideal de 480/158.960 do domínio útil do terreno que é Foreiro ao Domínio da União, constando no ato R.7 COMPRA E VENDA: Em favor de Alexandre Viegas do Amaral, brasileiro, solteiro, militar, residente nesta cidade. RJ, 17/11/2010; R.8 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº. 00.360.305/001-04, com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida de R$ 167.000,00, tudo na forma da lei 9514/97, sendo atribuído ao imóvel para efeitos do art. 24, inciso VI, o valor de R$ 250.000,00. RJ, 17/11/2010; AV.09 ADITAMENTO: Pelo requerimento de 17/08/17, prenotado em 22/08/17 com o nº 1762226 à fl. 209 do livro 1-JG, da certidão de Autorização para transferência da Secretaria de Patrimônio da União de 08/10/10 (já arquivada). Fica averbado o ADITAMENTO ao registro 7, para constar a emissão da CAT nº. 000943844-01. RJ, 01/09/2017; AV.10 CESSÃO DE CRÉDITO: Fica averbada a CESSÃO DE CRÉDITOS feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ nº. 04.527.335/0001-13, com sede em Brasília-DF, oriundos da Alienação Fiduciária registrada com o nº 8 pelo preço de R$ 163.686,05. RJ, 09/05/2018; AV.11 INTIMAÇÃO: Pelo requerimento de 31/10/19, prenotado em 01/11/19 com o nº. 1892134 à fl. 86 do livro 1-JZ, instruído por certidão positiva do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, fica averbado com base no art. 12 do Provimento nº 02/2017 a intimação do fiduciante ALEXANDRE VIEGAS DO AMARAL, anteriormente qualificado, realizada em 30/11/19, nos termos do Art. 26 da lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº. 8. RJ, 12/12/2019.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.285526-0. Área edificada de 34 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2384597-7, em débito no exercício de 2019 e 2022, perfazendo o total de R$ 101,89.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.