Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 04ª Vara de Família
Av. Erasmo Braga nº 115, salas 271. 273 e 275-D, Lâmina I, Centro/RJ – CEP: 21310-310.
Tel. (21) 3133-2731 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação proposta por PETRA SOPHIA HALUCH PINO E PEDRO TERCEIRO HALUCH PINO em face de PEDRO SEGUNDO PINO VELIZ – Processo nº 0888577-10.2023.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PEDRO SEGUNDO PINO VELIZ, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 16/11/2023 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/11/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA SENADOR VERGUEIRO Nº 200 – APTO 516, FLAMENGO/RJ, penhorado; descrito e avaliado no autos, como segue:

CERTIDÃO POSITIVA: Certifico e dou fé que, nesta data, compareci ao endereço declinado, onde efetuei a verificação e elaborei o Laudo de Avaliação Direta do imóvel situado na Rua Senador Vergueiro 200/516, Flamengo, conforme documento abaixo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL: Certifico e dou fé que procedi à Avaliação Direta do imóvel localizado na RUA SENADOR VERGUEIRO 200/516, FLAMENGO, estando registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 162.622, inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento sob o número 0343902-3. Imóvel composto de sala, três quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada. SALA: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. 1º QUARTO: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. 2º QUARTO: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. 3º QUARTO: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. BANHEIRO SOCIAL: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Box em Blindex. COZINHA: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Bancada da pia em mármore preto. Cuba em inox. Armário embutido embaixo da pia. ÁREA DE SERVIÇO: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Tanque e local para máquina de lavar. Janela de alumínio. Dependência de empregada. O imóvel não possui vaga de garagem e encontra-se em excelente estado de uso, conservação e habitabilidade. Assim, avalio o referido imóvel em 900.000,00(novecentos mil reais).

– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 162.622, assim descrito: RUA SENADOR VERGUEIRO nº 200, com frente também para a Rua Marques de Abrantes nº. 157, apto 516, com a correspondente fração ideal de 0,0041 do domínio útil, Foreiro ao Mosteiro de São Bento – FREGUESIA DA GLÓRIA, registrado em nome de José Monteiro de Figueiredo, casado, comerciante; constando no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de PEDRO SEGUNDO PINTO VELIZ e sua mulher PATRÍCIA ELIANA KONG DIAS, chilenos residentes nesta cidade. RJ, 19/10/1988; R.02 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de Cz$ 11.661.597,22, pagável em 240 meses, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 19/10/1988; R – 3 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. 17/11/2021.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.343902-3. Área edificada de 97 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2021, total de R$ 51,88, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1889375-0, não possui débito.

– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara de Família – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130, § único do CTN c/c art. 908, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Caso o(s) devedores(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Lilian Furtado Parente – Mat. 01-21203 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.