Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 04ª Vara de Família
Av. Erasmo Braga nº 115, salas 271. 273 e 275-D, Lâmina I, Centro/RJ – CEP: 21310-310.
Tel. (21) 3133-2731 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação proposta por PETRA SOPHIA HALUCH PINO E PEDRO TERCEIRO HALUCH PINO em face de PEDRO SEGUNDO PINO VELIZ – Processo nº 0888577-10.2023.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PEDRO SEGUNDO PINO VELIZ, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 16/11/2023 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/11/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA SENADOR VERGUEIRO Nº 200 – APTO 516, FLAMENGO/RJ, penhorado; descrito e avaliado no autos, como segue:
– CERTIDÃO POSITIVA: Certifico e dou fé que, nesta data, compareci ao endereço declinado, onde efetuei a verificação e elaborei o Laudo de Avaliação Direta do imóvel situado na Rua Senador Vergueiro 200/516, Flamengo, conforme documento abaixo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL: Certifico e dou fé que procedi à Avaliação Direta do imóvel localizado na RUA SENADOR VERGUEIRO 200/516, FLAMENGO, estando registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 162.622, inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento sob o número 0343902-3. Imóvel composto de sala, três quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada. SALA: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. 1º QUARTO: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. 2º QUARTO: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. 3º QUARTO: Piso em granito. Paredes na cor branca e janela de alumínio. BANHEIRO SOCIAL: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Box em Blindex. COZINHA: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Bancada da pia em mármore preto. Cuba em inox. Armário embutido embaixo da pia. ÁREA DE SERVIÇO: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Tanque e local para máquina de lavar. Janela de alumínio. Dependência de empregada. O imóvel não possui vaga de garagem e encontra-se em excelente estado de uso, conservação e habitabilidade. Assim, avalio o referido imóvel em 900.000,00(novecentos mil reais).
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 162.622, assim descrito: RUA SENADOR VERGUEIRO nº 200, com frente também para a Rua Marques de Abrantes nº. 157, apto 516, com a correspondente fração ideal de 0,0041 do domínio útil, Foreiro ao Mosteiro de São Bento – FREGUESIA DA GLÓRIA, registrado em nome de José Monteiro de Figueiredo, casado, comerciante; constando no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de PEDRO SEGUNDO PINTO VELIZ e sua mulher PATRÍCIA ELIANA KONG DIAS, chilenos residentes nesta cidade. RJ, 19/10/1988; R.02 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de Cz$ 11.661.597,22, pagável em 240 meses, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 19/10/1988; R – 3 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. 17/11/2021.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.343902-3. Área edificada de 97 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2021, total de R$ 51,88, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1889375-0, não possui débito.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara de Família – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130, § único do CTN c/c art. 908, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedores(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Lilian Furtado Parente – Mat. 01-21203 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.