Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 05ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211e 213 A – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2928 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COELHO NETO em face de ANTÔNIO MANUEL BORBA PIMENTEL – Processo nº. 0200804-49.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ANTÔNIO MANUEL BORBA PIMENTEL, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 09/05/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 218 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 289, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 12 do mês de Janeiro do ano de 2023, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Mandado 88042 EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL – PROCESSO: 0200804-49.2018.8.19.0001 REQUERENTE: Condomínio do Edifício Coelho Neto RÉU: Antônio Manuel Borba Pimentel LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAIMOVEL: SITUADO NA RUA PAISSANDU, 406/308, FLAMENGO. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 64.893 e na inscrição municipal de nº 0.745.052-1 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 08 pavimentos, contendo 5 apartamentos por andar. Portaria 24h, antiga, com 2 elevadores. APARTAMENTO 308: Unidade residencial com 66m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de a inquilina Sra. Mara, não ter permitido a entrada no imóvel DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Flamengo Avalio o imóvel acima descrito em R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 16/01/2023. Equivalente a 163.862,5401 Ufir’s, que na data a expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais).

– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64.893, assim descrito: RUA PAISSANDU nº 406 – apartamento 308 e correspondente fração ideal de 14/990 do terreno. Freguesia da Glória, constando no ato R.04 COMPRA E VENDA: Em favor de Antônio Manuel Borba Pimentel, português, maior engenheiro, residente nesta cidade. RJ, 07/04/1995; R.05 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.745.052-1. Área edificada de 66 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2023, perfazendo o total de R$ 1.114,70.

Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2911106-9, apresenta débito nos exercícios de 2019, 2020, 2022 e 2023, perfazendo o total de R$ 481,74.

Débito da ação, no valor de R$ 56.390,76, período de 02/2019 a 06/2023, que deverá ser atualizado até a data do Pregão.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Meire Lúcia Fernandes – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/23609, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.