Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 18ª Vara de Família
Av. Erasmo Braga nº 115, salas 225. 227 e 229-D, Lâmina I, Centro/RJ – CEP: 21310-310. Tel. (21) 3133-3489 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por DIVA LOPES SILVA LIMA em face de DOMENICO CAPULLI – Processo nº 0107954-73.2018.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR. ANDRÉ CORTES VIEIRA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DIVA LOPES SILVA LIMA e DOMENICO CAPULLI, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 16/05/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/05/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 – § único do Código Civil (Preferência entre Condôminos), o imóvel situado à RUA PAISSANDU Nº 255 – APARTAMENTO 601, FLAMENGO/RJ, descrito e avaliado às fls. 1.294/1.296, homologada a avaliação às fls. 1414, como segue:

CERTIDÃO POSITIVA: Certifico e dou fé que, nesta data, compareci ao endereço situado na RUA PAISSANDU 255/601, FLAMENGO, onde efetuei o Laudo de Avaliação que segue em anexo: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE BEM IMÓVEL: Certifico e dou fé que procedi à Avaliação Direta do Imóvel localizado na RUA PAISSANDU 255 – APARTAMENTO nº 601, FLAMENGO, estando o referido imóvel matriculado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob o número 201.629, inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento sob o número 1.962.054-1, com 401 m2 de área edificada. Imóvel composto por: 1º ANDAR: Sala em piso de cerâmica, paredes na cor branca. Ampla porta de acesso a uma varanda que circunda o andar, com piso em granito. LAVABO: Piso em granito e paredes na cor vermelha. 1º QUARTO: Piso em madeira, paredes na cor branca. Porta de acesso à varanda. 2º QUARTO (SUÍTE): Piso em tábua corrida. Paredes na cor azul. Porta de acesso à varanda. BANHEIRO DA SUÍTE: Piso em granito. Paredes com azulejo até o teto. Box Blindex. 3º QUARTO (SUÍTE): Piso em tábua corrida. Paredes na cor branca. Porta de acesso à varanda. CLOSET EM MADEIRA; BANHEIRO DA SUÍTE: Piso em paredes em mármore. Box Blindex. BANHEIRO SOCIAL: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Box Blindex. COZINHA: Piso em cerâmica. Paredes com azulejo até o teto. Bancada da pia em mármore. Armários embutidos. Área de serviço, dependência de empregada, escada com acesso ao segundo andar. 2º ANDAR: 1º QUARTO: Piso em tábua corrida. Paredes na cor branca. Janela em alumínio. Armário embutido. 2º QUARTO: Piso em taco de madeira, paredes na cor branca, janela em alumínio. ESCRITÓRIO: Piso em mármore travertino. Armários de madeira. LAVABO: Piso em mármore. Paredes na cor branca. SALA DE ESTAR BANHEIRO SOCIAL: Piso e paredes em mármore. Bancada em mármore. Box Blindex. Piscina com cachoeira, ducha hidromassagem; churrasqueira saunas seca e a vapor, forno à lenha escada em mármore com acesso ao terceiro andar. 3º ANDAR: terraço com piso São Tomé, pia em mármore pequeno quarto com piso em cerâmica e paredes na cor branca, banheiro social: piso e paredes com cerâmica. O imóvel possui 03(três)vagas de garagem. AVALIO o referido imóvel em R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).

– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 201.629, assim descrito: Apartamento 601 do edifício a ser construído sob o nº 255 da rua Paissandú, com direito a 03 vagas de garagem, na freguesia da Glória, com a correspondente fração ideal de 1/6 do terreno, designado por lote 01 do PAL 42.310; constando no ato R.10 COMPRA E VENDA: Em favor de DOMENICO CAPULLI, brasileiro, engenheiro, divorciado, identidade CREA/RJ 48826-D, CPF: 527.763.607/20, residente nesta cidade. RJ, 12/11/2004; AV.14 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE 1/3 do imóvel em face de GIUSEPPE CAPULLI, decidido nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº. 0000579-28.2011.8.19.0043, Vara única da Comarca de Piraí/RJ (N/REF. Processo nº. 2016.118217 CJ). RJ, 02/09/2016; AV.16 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE 1/3 do imóvel em face de GIUSEPPE CAPULLI, decidido nos autos da Ação oriunda da 1ª Vara Cível de Belford Roxo/RJ, Processo nº. 0002068-02.1997.8.19.0008. RJ, 05/02/2020; AV. 17 INEFICÁCIA: Fica averbado a INEFICÁCIA do registro 11 de DOAÇÃO DA NUA PROPRIEDADE do imóvel, por determinação judicial (Processo nº. 0107954-73.2018.8.19.0001). RJ, 18/09/2020; AV. 18 INEFICÁCIA: Fica averbado a INEFICÁCIA do registro 12 de USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel, por determinação judicial (Processo nº. 0107954-73.2018.8.19.0001). RJ, 18/09/2020; AV. 19 INEFICÁCIA: Fica averbado a INEFICÁCIA do registro 13 de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE do imóvel, por determinação judicial (Processo nº. 0107954-73.2018.8.19.0001). RJ, 18/09/2020/ Com transferência da nua propriedade em favor de 1) GIUSEPPE CAPULLI; 2) CESAR LIMA CAPULLI e 3) DANIEL LIMA CAPULLI, brasileiros, solteiros, menores impúberes. RJ, 12/11/2004; R – 20 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº. 0247559-63.2020.8.19.0001, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para garantia da dívida de R$ 99.693,29. RJ, 02/02/2022; AV.21 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel em face de DOMENICO CAPULLI, decidido nos autos da Ação oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº. 0101572-84.2016.5.01.0066. RJ, 16/09/2016; AV.22 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel em face de DOMENICO CAPULLI, decidido nos autos da Ação oriunda da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº. 0010618-43.2015.8.19.0028. RJ, 05/06/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.962.054-1. Área edificada de 401 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2016 a 2024, no total de R$ 230.636,25, mais os acréscimos legais.

Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 853467-9, possui débito de 2019 a 2023, no total de R$ 1.473,02, mais os acréscimos legais., possui débito.

Débito de condomínio, no processo nº 0312036-37.2016.8.19.0001, no valor de R$ 614.726,18 (outubro de 2022), que será atualizado no dia do Pregão.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130, § único do CTN c/c art. 908, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (18ª Vara de Família – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Da preferência entre Condôminos – Art. 1.322, § único do Código Civil: 

“Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

“Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho”.

– Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC;

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Marcelo Baptista – Mat. 01-22668 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. André Cortes Vieira Lopes – Juiz de Direito.