Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 36ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115-Salas 301D, 303De 305d, CEP: 20020-903 -Centro -Rio de Janeiro -RJ Tel.: 3133-2242-e-mail: [email protected]

EDITAL de 1ºe 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANGATUOCA em face do ESPÓLIO MARIA DA GLÓRIA MORAES BASTO – Processo nº. 0019105-38.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE -Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA MORAES BASTO, na pessoa de sua representante legal NORMA MACIEL BASTO, FÁTIMA BASTO POZZATO, na qualidade de interessada, Herdeiros e/ou Sucessores, na forma do Art. 889, Inciso Ido CPC,que no dia 13/08/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga nº.277,Sala808-Centro/RJ, e-mail: [email protected], disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/08/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação–Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 185 (Termo de Penhora);descrito e avaliado ás fls. 255/256,como segue:–LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL:APARTAMENTO 801, À PRAIA DO FLAMENGO, Nº 140–FREGUESIA DA GLÓRIA/RJ, com a respectiva fração ideal de ½ do domínio útil do terreno, com direito a duas vagas de garagem – FOREIRO AO DOMÍNIO DA UNIÃO. Inscrição FRE: 0292204; CL: 07183. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O Terreno mede 11,77m de frente em coincidência com a Praia do Flamengo, 31,90m à direita, 28,90m à esquerda e 13,23m nos fundos, confrontando à direita com o lote 02 da Rua Buarque de Macedo, já demolido e onde está construído o prédio nº 144 da Praia do Flamengo, à esquerda com o nº 138 da Praia do Flamengo e nos fundos com a vila nº 12 da Rua Buarque de Macedo devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matricula nº 122.424 e pela inscrição municipal de nº 0.292.204-5 (IPTU), conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. APARTAMENTO: Construção datada de 1959, servido por elevador. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgotos, prédio com uma região servida por todos os meios de transporte. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, em razão do apartamento estar fechado, utilizando o método comparativo de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 3.500.000,00(Três milhões e quinhentos mil reais). Rio,01de agosto de 2018, equivalente a 1.062.570,2055Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 3.635.159,00 (Três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais).- Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº. 122.424, assim descrito: Praia do Flamengo nº. 140, Apto 801, com a respectiva fração ideal de 1/12 do domínio útil do terreno, com direito a duas vagas de garagem. FOREIRO AO DOMÍNIO DA UNIÃO. Freguesia -Glória. Inscrição FRE: 0292204 CL: 07183.Características e Confrontações: -O terreno mede 11,77m de frente em coincidência com a Praia do Flamengo, 31,90m à direita, 28,90m à esquerda e 13,23m nos fundos, confrontando à direita com o lote 02 da Rua Buarque de Macedo, já demolido e onde está construído o prédio nº. 144 da Praia do Flamengo, à esquerda com o nº. 138 da Praia do Flamengo e nos fundos com a vila nº. 12 da Rua Buarque de Macedo. –Proprietário: Narciso Antônio Teixeira Basto, português, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria da Glória Moraes Basto, brasileira, do lar, residentes nesta cidade; constando no atoR.01 PARTILHA:O Espólio de Narciso Antônio Teixeira Bastos, sem testamento, do que foi inventariante a adquirente –Maria da Gloria Moraes Bastos, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta cidade –Formal de Partilha da 1ª V.O.S. cartório do 2º Ofício de 17.09.1980, contendo sentença de 09.09.1980, e aditamento de 23.05.84. Rio, 02/07/1984.–Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0292204-5. Possui área edificada de 296m2. -De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no exercício de2003; 2004; 2005; 2007; 2008; 2009; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015 e 2019,perfazendo um total de R$ 57.388,00,mais os acréscimos legais.–Taxa de Incêndio,FUNESBOM-inscrição nº. 2088558-8,em débitos na divida ativa no exercício de 2013; 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 1.134,21.-O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do NCPC.Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de emissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. –E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e afixado no Átrio do Fórum. –Fica(m)o(s)executado(s), intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa do seu representante legal constituído nesses autos, bem como seus credores, na forma do Art. 889, Inciso Ido CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove. Eu,Cristina Mourão Heredia -Chefe da Serventia,mat. 01/16.948.(as) Dr.Rossidélio Lopes da Fonte–Juiz de Direito.