COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0105622-85.2008.8.19.0001, relativo a Ação de Inventário dos bens deixados por MARIA HELENA HUCS CARNEIRO, na forma abaixo:

A Doutora ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY- Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, especialmente à Inventariante do Espólio acima e herdeira Marly Souza Nicolino, ao herdeiro Walter Nicolino, aos herdeiros e/ou sucessores do  Espólio de Marlene Hucs e Souza e do Espólio de Dorca Hurcs Reina e aos herdeiros e/ou sucessores dos inventariados Rosamaria Silva Hucs, Olga Hucs de Barros, Cassia Maria Abdala e Vera Lucia Huques de Carvalho, bem como a quaisquer outros interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no  dia 05/02/2025com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 13/02/2025, também com inicio às  15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line)  do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 60% de sua avaliação, ou seja, R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Laudo de Avaliação de fls. 354, a seguir.

– RUA MARQUES DE ABRANTES Nº 173 – APTO. 906 – BAIRRO FLAMENGO – RIO DE JANEIRO/ RJ: Portão automático; portaria 24 horas; elevador social e de serviço. Imóvel composto de: sala, dois quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço dependências de empregada. Sala com piso em laminado de madeira, paredes na cor branca. Janelas de alumínio. 1º quarto com piso laminado de madeira. Paredes na cor branca. Janela de madeira. Paredes na cor branca. Janela e alumínio. Banheiro social com piso em cerâmica. Parede pintada de branco. Box blindex. Cozinha com piso em cerâmica. Paredes com ½ em azulejo e a outra metade pintada de branco. Área de serviço com piso em cerâmica e ventilação em janela de alumínio. Dependência de empregada. imóvel não possui vaga de garagem; avaliado por R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel em tela está matriculado sob o nº 344.886, transcrito em nome de Maria Helena Hucs, solteira; correspondendo ao mesmo a fração ideal de 0,0138 do respectivo terreno que mede 16,20m de frente e fundos; por 69,70m de ambos os lados, confrontando  à direita com o nº 171; à esquerda com o nº 177 e nos fundos com o nº 218 da Rua Senador Vergueiro.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.597.909-1, onerado com débito de IPTU, referente ao exercício de 2024, cotas 09 e 10, totalizando R$ 407,88, mais acréscimos legais; constando ter área construída de 67,00m² e posição de fundosNo FUNESBOM o imóvel está inscrito sob  o nº 2.105.246-9, não constando débitos.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados –  Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, de corridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 05 de dezembro de 2024. Eu, (Liliana Navarro Freitas – Titular do Cartório – matr. 01/22622), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.