TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEROLA em face de ESPÓLIO DE ANTONIO BASILIO DE AZEVEDO e OUTROS (Processo nº 0220840-78.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ANTONIO BASILIO DE AZEVEDO e ESPÓLIO DE IZABEL LINHARES DE AZEVEDO, na pessoa de sua inventariante a Sra. SILVIA LINHARES DE AZEVEDO BITTENCOURT, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 177, tendo sido o inventariante dos espólios intimados da penhora no Id: 128 e 174 e o imóvel avaliado no ID. 247/248, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de setembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 02 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de setembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 13 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pelo juiz no ID: 317, item 5. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Travessa dos Tamoios, nº 8, Apartamento 902, com a fração de 55/1.000 do terreno. Freguesia da Glória/RJ. Inscrição no FRE nº 915.868, C.L. 8231. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizado na Travessa dos Tamoios, n. 8, apartamento n. 902, bairro Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9o Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula N. 1044, inscrição municipal de nº 0915.868-4 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICA DO CONDOMÍNIO: prédio residencial, com 10 (dez) andares, 02 (dois) apartamentos por andar, totalizando 20 (vinte) apartamentos; 02 (dois) elevadores, sem garagem; porteiro 24h. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL: apartamento com 140 m2, frente, com sala, 03 (três) quartos, 02 (dois) banheiros, cozinha, copa, dependência de empregada. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado na Travessa dos Tamoios, próximo a comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site “Agente Imóvel” de compra/venda de imóveis, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2: 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Travessa dos Tamoios, 97 m2, valor do m2: R$9.175,00 Fonte de Informação – Imobiliária Agente Imóvel 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Travessa dos Tamoios, 118 m2, valor do m2: R$ 10.169,00 Fonte de Informação- Imobiliária Agente Imóvel 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Travessa dos Tamoios,101 m2, valor do m2: R$ 7.871,00 Fonte de Informação- Imobiliária Agente Imóvel HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL Média homogeneizada do m2: R$ 1.270.000,00 Em razão de o imóvel não sofrer reforma desde o falecimento da proprietária, AVALIO o imóvel em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 1044, em nome de Antonio Basílio Azevedo, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens com Izabel Linhares Azevedo. Consta ainda na referida certidão: R-4 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 32.528,55 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.020,72 (hum mil, vinte reais e setenta e dois centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até 08/07/2024 é de R$ 259.217,41 (duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e um centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e conforme determinado no Id: 317, item 6, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito.