JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MONICA PERES DE SIMAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da  AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO HORTO em face de MONICA PERES DE SIMAS (Processo nº 0000336-95.2020.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MONICA PERES DE SIMAS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o        imóvel penhorado à fl. 269 – descrito e avaliado à fl. 399 – IMÓVEL – “… Nº 847, situado à Alameda São Boaventura, inscrito na PMN sob o nº 173.420, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste município, com a fração ideal de 0,019454, que corresponde ao Apartamento 704, composta de varanda, sala, dois quartos, circulação, banheiro social, cozinha, área de serviço e W.C (cf. AV.04), com direito a uma vaga de garagem destinada a estacionamento ou guarda de automóvel, no subsolo, ou no 2º pavimento parte elevada, que mede: dezoito metros de largura na frente para a Alameda São Boaventura, e igual largura nos fundos, na divisa com Ângela de Souza Santos ou sucessores, por quarenta metros de frente a fundos por ambos os lados, dividindo de um lado, com Bernardino de Souza Oliveira ou sucessores, de outro lado, com Manoel Gonçalves ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “apartamento nº 704, do nº 847, da Alameda São Boaventura, no Fonseca, 4º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, registrado no Livro 2, Matrícula 14.441, Ficha 1, Inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o Nº 173.420, (…), com direito de uma vaga de garagem, em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 06/06/2024.- Conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição, 14º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.441, em nome de SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA E MONICA PERES DE SIMAS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Hipoteca em Favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) na AV.09 – Ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE INDICES DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR movida por SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA e outros  em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos autos do processo nº 99.0202498-0.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1989 a 1991, 1994, 1995, 1996, 1999 a 2006, 2010, 2019 a 2023, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$111.666,32, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$770,41, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 28/08/2024, a dívida executada encontra-se no valor total de R$84.102,56.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de agosto de dois mil e vinte e quatro.- Eu, WALLACE MENEZES RANGEL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19206, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito.