COMARCA DE NITERÓI – TJ-RJ
10ª VARA CÍVEL

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 1002964-55.2011.8.19.0002 requerida por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL FONSECA (Adv. Jorge José Rigueira da Paixão Júnior – OAB/RJ 207.963) em face de CELINE DE SOUZA TOSTAS (Defensoria Pública), na forma abaixo:

A EXMª Drª MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 21/03/2023, às 15h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 23/03/2023, às 15h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC IMÓVELAPARTAMENTO 804, bloco 2, do Condomínio Parque Residencial Fonseca, sito à Rua Sá Barreto, nº 98, Fonseca, Niterói/RJ, com a fração ideal de 102/24000 do terreno, em zona urbana, não foreiro, do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, descrito e caracterizado na matrícula 17.068, ficha 01, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição da Comarca de Niterói. Inscrição municipal 177904-2, constando na ficha de lançamento como apartamento residencial, com área de 69m². Segundo informações colhidas no prédio, o apartamento é dividido em: dois quartos, sala cozinha, banheiro e área de serviço. Foi informado, ainda, que ao imóvel é atribuído o direito a guarda de automóvel nas partes comuns, sem lugar certo. AVALIAÇÃO: R$ 185.000,00 (em 16/09/21, fls. 225). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 30.430,18 (em 17/01/14, fls. 83). PROPRIETÁRIO: Celine de Souza Tostas, CPF 077.193.477.73, conforme Promessa de Compra e Venda às fls. 42. GRAVAMES: R.3-HIPOTECA a Caixa Econômica Federal em garantia da dívida de NCZ$ 147.702,69 que será paga em 240 prestações (em 16/07/90); AV.5-SUBROGAÇÃO no pagamento da dívida de R$ 78.225,62 resgatáveis em 146 meses, a primeira de R$ 309,37 em 30/09/97, a Luiz Miranda de Souza e sua esposa, Arlézia Guzzo de Souza (em 16/10/97). DÍVIDAS: 1) R$ 3.445,74 IPTU de 2013, R$ 13.427,73 IPTU de 2014 a 2020, R$ 1.443,99 IPTU de 2021 e R$ 1.364,14 IPTU de 2022, conforme documentos anexos; e, 2) R$ 545,28 de Taxa de Incêndio 2017 a 2021, conforme Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC, fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. 3) A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente ao leiloeiro pelo arrematante, na forma do art. 884, parágrafo único do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para realização das praças. 4) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em nenhuma hipótese será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC). Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isto vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas mais severas. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7) Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 31/12/22. Eu, ___ Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire (Mat 01-30922), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.