JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITEROI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ENIR HENRIQUE DUARTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO HORTO em face de ENIR HENRIQUE DUARTE (Processo nº 0060135-40.2018.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. SIMONE LOPES DA COSTA, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ENIR HENRIQUE DUARTE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 13/12/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/12/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado às fls. 146 e 207 – descrito e avaliado à fl. 277 – IMÓVEL – “Unidade Residencial, composta de varanda, sala, dois quartos, circulação, banheiro social, cozinha, área de serviço e w.c. (cf. AV.04), situada à Alameda São Boaventura nº 847, inscrita na PMN sob o nº 173.449-0, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste município, com a fração ideal de 0,019008, que corresponde ao Apartamento 1501, com direito a uma vaga de garagem destinada a estacionamento ou guarda de automóvel, no subsolo, ou no 2º pavimento parte elevada, que mede: dezoito metros de largura na frente para Alameda São Boaventura, e igual largura nos fundos, na divisa com Ângela de Souza Santos ou sucessores, por quarenta metros de frente a fundos por ambos os lados, dividindo de um lado, com Bernardino de Souza Oliveira ou sucessores, de outro lado, com Manoel Gonçalves ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL 1501, localizado em zona urbana deste Município, com fração ideal0,019008, com direito a uma vaga de garagem destinada a estacionamento, no subsolo, ou no 2º pavimento parte elevada, que mede dezoito metros de largura na frente para Alameda São Boaventura, e igual largura nos fundos, na divisa com Ângela de Souza Santos ou sucessores, por quarenta metros de frente a fundos por ambos os lados, dividindo de um lado, com Manoel Gonçalves ou sucessores. Tudo como consta lavrado no Cartório do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição, matrícula 14.470, ficha 01. A localização do prédio residencial fica próxima a vasto comércio, diversas linhas de ônibus, hospitais, escola. Assim avalio o imóvel em R$220,000,00 (duzentos e vinte mil reais)”. RJ, 23/08/2024.- Conforme Certidão do 14º Ofício do Registro de Imóveis, da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.470, em nome de ENIR HENRIQUE DUARTE; constam ainda, no R.16 da referida certidão imobiliária, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO HORTO em face de ENIR HENRIQUE DUARTE, nos autos do processo nº 0060135-40.2018.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014, 2016, 2020 a 2024, cujo valor total é de R$17.763,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$784,58, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 21/11/2024, a dívida executada encontra-se no valor total de R$127.807,97. – Conforme r. decisão de fl. 291: Determino que a venda do imóvel ocorra em caráter livre de qualquer ônus, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU e Taxa de Incêndio, os quais ficarão sub-rogados no preço, com base no art. 908, §1° do CPC.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido na arrematação, caso o arrematante não deposite o valor da caução e/ou a totalidade da arrematação, seja condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, com base no artigo 897 do CPC. Defiro que a remuneração do leiloeiro nomeado seja de 2% do valor da avaliação, na hipótese de acordo ou remição após a designação do leilão, pelo trabalho realizado (cf. r. decisão de fls. 291/292).- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, EDSON EVANGELISTA JUNIOR, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28569, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SIMONE LOPES DA COSTA, Juíza de Direito.