JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BARTHOLOMEU DIAS em face de JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE (Processo nº 0024740-75.2004.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 12/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 19/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta a partir de 80% do valor de avaliação (cf. r. decisão de fl. 1.089), o seguinte bem descrito e avaliado à fl. 1050 – IMÓVEL – “Apartamento 502 situado na Rua Duarte Galvão nº 18, com direito a vaga de garagem nº 22 com a fração ideal de 0,021363 para o apartamento e 0,003570 para a vaga de garagem, inscrito na Prefeitura sob o nº 148.803-0, em zona urbana, e não foreiro do 4º sub-distrito do 1º distrito do Município de Niterói. Medindo: vinte metros de largura na frente e nos fundos; por sessenta metros de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando-se por um lado com a avenida de casas pertencentes a Manoel Pauzeiro ou sucessores; pelo outro lado, com prédio nº 428 da Alameda São Boaventura”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “Rua Duarte Galvão, 18, apartamento 502, Fonseca, Niterói – RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: sala, 2 quartos, sendo uma suíte, banheiro social, 1 quarto de empregada que foi revertido para dentro do apartamento, cozinha e área de serviço, com garagem, não possuindo reformas atuais e adornos significativos. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: tendo por base o método comparativo de valor do mercado imobiliário atual e o espelho de IPTU da Prefeitura Municipal de Niterói, AVALIO o referido imóvel em R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)”.– Conforme Certidão do 14º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6590, em nome de JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, casado com LUCILENE DA ROCHA SILVA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do BANERJ CREDITO IMOBILIÁRIO S/A; (b) no RT.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BARTHOLOMEU DIAS em face de JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, nos autos do processo nº 0024740-75.2004.8.19.0002; (c) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BARTHOLOMEU DIAS em face de JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, nos autos do processo nº 0072252-73.2012.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2020, cujo valor total é de R$55.205,76, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 a 2025, no valor total de R$897,20, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pelo i. advogado do Condomínio, Dr. Bruno Oliveira, na data de 09/03/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$166.506,07.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, no dia primeiro de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, WALLACE MENEZES RANGEL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19206, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito.