JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em Fase de Execução de Sentença movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARTHOLOMEU DIAS contra JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE (Processo nº 0072252-73.2012.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/07/2026, às 13:00. horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 521 – descrito e avaliado à fl. 670 – IMÓVEL – “Apartamento nº 502 situado na Rua Duarte Galvão nº 18, com direito à vaga de garagem nº 22, com a fração ideal de 0,021353 para apartamento e 0,003570 para a vaga de garagem, inscrito na Prefeitura sob o nº 148.803-0, em zona urbana e não-foreiro do 4º sub-distrito do 1º distrito do Município de Niterói. Medindo: vinte metros de largura na frente e nos fundos; por sessenta metros de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando-se por um lado com a avenida de casas pertencente a Manoel Pauzeiro ou sucessores; pelo outro lado, com prédio nº 428 da Alameda São Boaventura.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial constituído pelo apartamento nº 502, do Prédio Residencial, localizado na Rua Duarte Galvão, nº 18, FONSECA, com direito a vaga de Garagem, com as respectivas frações ideais mencionadas no registro de imóveis, conforme matrícula adiante mencionada, zona urbana do 4º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, cujas medidas, características e confrontações são as constantes da matrícula 6.590 da 5ª Circunscrição de Niterói; inscrito na PMN sob o nº 148.803-0. PRÉDIO: Residencial de apartamentos, com grade de ferro contendo portão social e de garagem com controle eletrônico; portaria única com porteiro físico; com salão de festas; área de lazer e área do subsolo para estacionamento de veículos, com aproximadamente 40 anos, 2 elevadores, no andar térreo portaria com piso cerâmico e bem conservada. APARTAMENTO: de frente com aproximadamente 80m²; dividido em sala, corredor de acesso aos quartos e banheiro social, esses cômodos com piso em granito com tábuas de madeira Ipê nas bordas, janelas em alumínio; dois quartos, sendo um suíte, esses com piso cerâmico; banheiro social e da suíte, azulejados, com basculante e box de alumínio e bancada com pia; cozinha e área de serviço conjugada, azulejada, com pia e bancada, revestida de azulejos e janela de alumínio. O imóvel se encontra em bom estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. OBSERVAÇÃO: O quarto de serviço foi fechado e aberto para dentro do corredor interno do apartamento. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)”.– Conforme Certidão do 14º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6590, em nome de JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, casado com LUCILENE DA ROCHA SILVA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02, hipoteca em favor do Banerj; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARTHOLOMEU DIAS contra JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, nos autos do processo nº 0024740-75.2004.8.19.0002; (c) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARTHOLOMEU DIAS contra JORGE ARTUR RODRIGUES TRINDADE, nos autos do processo nº 0072252-73.2012.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2007, 2010, 2011, 2013 a 2020, cujo valor total é de R$99.095,85, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 a 2025, no valor total de R$924,41, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 11/09/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontrava-se no valor total de R$183.962,21; valor esse que será atualizado pelo Condomínio-Exequente. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos dois de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25870, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito.