JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE VERDE em face de EXPEDITO CLAUDIO QUINTANILHA (processo: 0018857-88.2020.8.19.0002), na forma abaixo:
A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juíza de Direito em Exercício da Titularidade na Décima Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: EXPEDITO CLAUDIO QUINTANILHA e ao Credor Hipotecário: BANCO BANERJ, atual Banco Itaú S/A , suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC, que no dia 21/08/2023 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/08/2023, no mesmo horário e local, a partir de 80% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO (INDIRETA): RUA SÃO GERALDO Nº 135 – APARTAMENTO: 702 – FONSECA – NITERÓI – RJ. Preliminarmente: Cumpre informar que esta Oficial de Justiça, não teve acesso ao imóvel, objeto dessa avaliação, haja vista o mesmo encontrar-se fechado, não sabendo informar as condições do mesmo. Ressalto ainda que para a execução do presente laudo, essa servidora teve por base o valor de mercado, bem como as caracteristicas, fornecidas pelo porteiro do prédio, como quantidade de cômodos, dependências etc. O imóvel localizado à Rua São Geraldo n° 135 Fonseca, apartamento 702, encontra-se registrado no Cartório do 14° Oficio de Justiça de Niterói e do Registro de imóveis da 5ª circunscrição, dessa comarca sob a matrícula n° 9.644. O imóvel localizado na Rua São Geraldo n 135, constituído por onze pavimentos, seis apartamentos por andar, dois elevadores, uma vaga de garagem, com área comum composta de piscina, churasqueira, quadra de futebol, jardim, e com serviço de portaria. Apartamento de frente composto por sala, dois quartos, cozinha, área de serviço, banheiro, dependência de empregada e varanda. Considerações Finais; Imóvel localizado em rua asfaltada de fácil acesso, com passeio público, estando próximo a postos de saúde do bairro, ponto de ônibus e comércio em geral. AVALIADO EM R$ 260.000,00(DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). RGI: Rua São Geraldo nº 135 – apartamento 702 – com fração ideal de 13.721/561.769 e com direito a uma vaga de guarda de veículo de passei, em zuna urbana, não foreiro, do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município. R-08 – COMPRA E VENDA: De acordo com a escritura de compra e venda, mútuo com Garantia hipotecária lavrada em 13/09/1998 pelo Cartório do 11º Ofício de Justiça da Cidade do Rio de Janeiro, o BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, vendeu o imóvel matriculado a: Expedito Claudio Quintanilha, brasileiro, solteiro, maior, industrial, devidamente qualificados na certidão de ônus. R-9 – HIPOTECA: De acordo com a escritura referida no r-8 Expedito Claudio Quintanilha, já qualificado, deu o imóvel em 1ª e especial hipoteca em favor do banco do estado do rio de janeiro s/a, já qualificado, garantindo um empréstimo no valor de R$ 30.000,00, resgatável em 60 meses. AV-10 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. R-11 – PENHORA: (oriundo da presente ação de cobrança). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 1560556) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 11.124,97 (onze mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos); II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ:1215993-5), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2017/2022 no valor de R$ 707,20 (setecentos e sete reais e vinte centavos). III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada anexada nos autos pelo condomínio o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 109.214,79 (cento e nove mil, duzentos e quatorze reais e setenta e nove centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, metragem, antes das datas designadas para a alienação, havendo divergência de metragem informada na documentação do imóvel ou de área, o arrematante não terá direito a exigir nenhum complemento de metragem. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 80% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected], anexada nos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque, em caso de acordo ou remição fica fixado o percentual de 2,5% a titulo de comissão à ser pago pelo réu. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o Credor Hipotecário intimados pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC. Dado e passado, Niterói, aos 13 (treze) dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela titular do cartório Rita de Cássia Ferreira Carpenter Mat. 01-187019 e pelo MMª Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.