COMARCA DE NITERÓI – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0012261-50.2004.8.19.0002, referente a Ação de Execução que COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA. move em face de MELLO GOMES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., MARISA MOREIRA GOMES e RICARDO DE SOUZA MELLO, na forma abaixo:
O Doutor RAFAEL RESENDE DAS CHAGAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos aos Representantes Legais da Primeira Devedora e aos demais Devedores supramencionados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041 e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 18/03/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR correspondente a R$ 232.230,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 27/03/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 116.115,00 (cento e dezesseis mil, cento e quinze reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 305 e Laudo de Avaliação Indireta as fls. 444:
– ALAMEDA SÃO BOAVENTURA Nº 1.096 – APTO. 1001 – FONSECA – NITERÓI/RJ. Consoante lançado no Laudo de Avaliação, o apartamento é dividido em sala, 2 quartos, circulação, banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e wc de empregada; avaliado indiretamente por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondentes a 48.882,00 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 232.230,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 14º Ofício do RGI, dito imóvel está matriculado sob o nº 13.158, transcrito em nome de Marisa Moreira Gomes e seu marido Ricardo de Souza Mello, casados sob o regime da comunhão parcial de bens; constando ter a fração ideal de 19,10/1000 avos do terreno, sito a Alameda São Boaventura nº 1096, zona urbana do 4º subdistrito do 1º distrito deste município, que corresponderá a uma unidade a apartamento designado 1001, tipo 1, a ser averbada oportunamente, e mais uma fração ideal, também do terreno destinada a vaga de garagem, medindo no seu todo, 12,00m de largura na frente; igual largura nos fundos; por 70,00m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando pela frente coma referida alameda, pelo lado direito, com o prédio 1102 de propriedade de Lafaiete Antratino Lima ou sucessores; pelo lado esquerdo, com o prédio 1.094 de propriedade de Bernardino de Almeida Serra Campos ou sucessores; e nos fundos, com Sebastião Lima ou sucessores. Consta ainda na referida certidão: R – 12: Hipoteca lavrada em 24/04/2001, pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça da Cidade de Belo Horizonte/MF, às fls. 023, do lº 1015-N, prenotada sob o nº 42.193, às fls. 188v do Lº 1C, de um lado como outorgantes Marisa Moreira Gomes e seu marido Ricardo de Souza Mello e do outro como outorgada Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 186.659-9, constando na Ficha de Lançamento – “espelho” do IPTU – que o mesmo tem área privativa de 61,04m2. e no Informe de Dados Cadastrais consta ter o mesmo área de 93,52m², não estando o bem onerado com débitos de IPTU. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 1.234.409-9; com débito referente ao exercício de 2024 no valor de R$ 127,91.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços presenciais e eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Niterói/RJ, 06 de fevereiro de 2025. Eu, (Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupato – Titular do Cartório – Matr. 01-21.407), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.