COMARCA DE NITERÓI – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco dias), extraído dos autos do Processo nº 0053579-32.2012.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança que CONJUNTO RESIDENCIAL JANDER ANTONIO MONTEIRO move em face de CLARA ALVES DA SILVA, na forma abaixo:
A Doutora JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARÃES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada, aos coproprietários: Espólio de Dirceu Ferreira da Veiga, na pessoa de sua Inventariante e também Devedora Clara Alves da Silva, Cátia Alves da Veiga, Ronaldo Alves da Veiga, Patrícia Alves da Veiga Rolo e Selma Alves da Veiga, de que foi penhorado o imóvel abaixo descrito e de que pela Leiloeira Pública OficialSilvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 04/02/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica(on-line),do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço superior ao valor da avaliação ao mesmo atribuída de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), e, não havendo licitantes, será realizado no dia 11/02/2025, também com início às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do bem, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço superior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), na forma determinada pelo Juízo, como se segue:
– Do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 260 e do Laudo de Avaliação de fls. 354:
– RUA LEITE RIBEIRO Nº 102 – APTO. 501 – BLOCO “0” – FONSECA – NITERÓI/RJ. Condomínio: com duas entradas social e garagem, espaço de lazer, 5 blocos, com térreo e 4 andares cada, sem elevado, sendo que os blocos 0, 1 e 3 são 2 apartamentos por andar; já nos blocos 2 e 4, são 4 apartamentos por andar. Portaria com interfone, funcionando das 9:00hs às 21:00hs, sendo que existe outro interfone no portão de entrada do condomínio. Os blocos não possuem interfone na entrada. O condomínio cedeu um espaço para os moradores guardarem os carros, porém não há vagas para todos. O apartamento: sala, 3 quartos, cozinha e área de serviço compartilhadas e banheiro: Sala, piso frio, pintura antiga mal conservada e uma janela em esquadria de alumínio; quarto 1: piso de taco mal conservado, pintura antiga mal conservada, e uma janela em esquadria de alumínio; quarto 2: piso de taco mal conservado, pintura antiga mal conservada, e uma janela em esquadria de alumínio; quarto 3: piso de taco mal conservado, pintura antiga mal conservada, e uma janela em esquadria de alumínio. Cozinha e área de serviço: piso frio, azulejos até o teto, pintura de teto antiga emal conservada, uma janela em esquadria de alumínio, pia de mármore e tanque; Banheiro: piso frio, azulejos até o teto, Box blindex, pintura do teto antiga, mal conservada e basculante em esquadria de alumínio. Imóvel localizado em rua de calçamento asfáltico, localizado em área urbana, com serviços comuns aos centros urbanos, comércio e transporte. O imóvel necessita de obras de reforma e modernização. Conforme certidão expedida pelo 14º RGI de Niterói/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 22.233 e sua correspondente fração ideal de 0,018216651 do respectivo terreno, constituído dos antigos lotes 40, 41, 42, 43 e 44 do Sítio denominado Água Azul, na Alameda São Boaventura nº 52 (antigo), com as seguintes características e confrontações: terreno de forma irregular, não foreiro, octagonal, partindo da divisa do lote nº 42 de frente á subida da Rua Leite Ribeiro, com 10,00m de frente, o segundo segmento sempre formando ângulo reto, 30,00m na divisa com propriedade de Erwin Huts, o terceiro segmento ainda na divisa com o lote nº 40 ângulo reto em sentido contrário com 10,00m, o quarto segmento numa linha reta de 40,00m na divisa com os herdeiros ou sucessores do Coronel Leite Ribeiro, o quinto segmento nos fundos com 40,00m dividindo com sucessoresdo Coronel Carlos Leite Ribeiro, o sexto segmento, também numa linha reta na divisa com Albano de Machado, com 40,00m, o sétimo segmento, numa linha que divisa com os lotes 42 e 43 de propriedade de Carvalho e Gonçalves, medindo 20,00m; finalmente o oitavo segmento com 30,00m de frente a fundos na parte que divisa com os lotes 42 e 43 de frente e fundos indo ao encontro do marco inicial, ou seja o primeiro segmento. Consta ainda na referida certidão, de acordo com o Formal de Partilha dos autos do inventário (proc. nº 1998.002.005467-0) dos bens deixados por RosalinaAlves da Veiga, processado pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ.O imóvel foi partilhado a Dirceu Ferreira da Veiga, brasileiro, viúvo; Clara Alves da Silva, brasileira, casada no regime da comunhão parcial de bens com Eduardo Marques da Silva, Catia Alves da Veiga, brasileira,solteira, Ronaldo Alves da Veiga, brasileiro, solteiro, Patrícia Alves da Veiga Rolo, brasileira, casada no regime da comunhão parcial de bens com Alexandre Simões Rolo e Selma Alves da Veiga, brasileira, solteira, na proporção de ½ (metade) para o primeiro e 1/10 para cada um dos demais; gravado com penhora em favor do autor pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos do processo nº0053579-32.2012.8.19.0002. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 118.994-3, onerado com débito de IPTU de 2015 a 2024, no importe de R$ 18.622,49, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 11955093, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2023, totalizando R$ 653,81, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista, ou a prazo de até 15 dias, mediante pagamento da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissãoda leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela.
Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem (impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; de acordo com o parágrafo 1º do art. 908, do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.
Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel.
Seguem abaixo as condições da hasta pública:
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienaçãoserá feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*Os autos do presente processo são oriundos do Juízo de Direito da 10ª. Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ.
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deveráser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s),tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 09 de janeiro de 2025. Eu, (Claudia Carneiro Bielinsky – Matr. 01/28446- Titular do Cartório), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.