Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127         e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO PRIVILEGE RESIDENCIAL em face de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA E ALESSANDRA MACHADO OLIVEIRA – Processo nº. 0029155-94.2015.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA – CPF 033.616.637-09 e sua mulher ALESSANDRA MACHADO OLIVEIRA  – CPF 021.003.967-14, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 18/10/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 224 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 248, como segue: MM. Juiz: Informo a V. Exa., que não logrei êxito em encontrar o ocupante do imóvel, razão pela qual apresento a V.Exa., AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, na forma abaixo: Ao(s) 23 dia(s) do mês de JUNHO do ano de 2021, às 19:53, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL NA FORMA INDIRETA compareci/comparecemos RUA GEMINIANO DE GOIS, Nº 383 – APARTAMENTO 104 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO APARTAMENTO 104 DA RUA GEMINIANO GOIS, Nº 383 EM PRÉDIO ÚNICO – Apartamento de 103 m2, com sala, cozinha, 03 quartos sendo 01 suíte, 01 banheiro social, varanda, 02 vagas de garagem, portaria virtual 24 horas, zelador que reside no prédio; área comum aos condôminos: piscina, sauna, salão de jogos, salão de festas, próximo a comércio e transporte público, PASSO A AVALIAR O IMÓVEL EM R$ 460.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS). Observação: IMÓVEL ENCONTRA-SE FECHADO DESDE OUTUBRO DE 2020 DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SÍNDICO SR.JOSÉ ANTONIO MARTINS, OAB/RJ Nº: 114760 – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 378.616, assim descrito: Apartamento 104 do prédio em construção situado na Rua Geminiano de Gois n° 383, na freguesia  de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas ou descobertas, situado no subsolo ou no pavimento de acesso    e  correspondente fração de 0,0392 do respectivo terreno, registrado em nome de Antônio dos Anjos Loução Calçada e sua mulher Neli Esteves Calçada, em 21/08/2012, constando no ato AV.02 CONSTRUÇÃO: Tendo sido concedido o habite-se em 03.08.2012. RJ, 11/09/2012; R – 03 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada Ação. RJ, 21/05/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o n° 3.257.279-4. Área edificada de 98m2. – Conforme Certidão de situação fiscal e enfiteutica, possui débito de IPTU nos exercícios de 2016 a 2019 e 2021, perfazendo um total de R$ 8.953,95 mais os acréscimos legais.  Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 5115754-3, possui débitos nos exercícios de 2018 a 2020, perfazendo o total de R$ 358,97. – Planilha atualizada às fls. 308/309, no valor de R$ 145.324,89, que deverá ser atualizada no dia do Pregão. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Obs. Fls. 13/16 – ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, lavrada em 16/09/2009, no cartório do 15º Ofício de Notas, como Outorgantes Promitentes Vendedores: Antônio dos Anjos Loução Calçada e sua mulher Neli Esteves Calçada; como Outorgante Promissário Comprador: Luciano Alves de Oliveira e sua mulher Alessandra Machado de Oliveira. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no

site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10(dez) dias do mês de Setembro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.