Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 215, 217, 219 – C, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2299 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA NOVA em face do ESPÓLIO DE NELLY DA SILVA MONTEIRO – Processo nº 0109485-59.2002.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NELLY DA SILVA MONTEIRO, na pessoa de EDNA TAMIKO TAKAHASHI DOS REIS, Administradora provisória do Espólio de Sérgio Ary dos Reis, que é herdeiro de Olga Monteiro dos Reis, já falecida e única herdeira da executada e por si, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 15/06/2022 a partir das 13:20 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:40 horas, presencial no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115, 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/06/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na RUA BENJAMIM CONSTANTE Nº 66 – APARTAMENTO 304, BAIRRO DA GLÓRIA/RJ, penhorado às fls. 260 (Termo de Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 895, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 17.12.21, por volta das 9:30hs, mas, não logrei êxito em ser atendida, assim sendo, todas as informações que obtive foram fornecidas pela síndica do prédio, Sra. Arlete; IMÓVEL: localizado à Rua Benjamin Constant 66, Edifício Serra Nova, apartamento 304, Glória, Zona Sul, Rio de Janeiro/RJ, com 49 m². Encontra-se registrado do 9°Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro na matrícula n° 332.907 com inscrição no IPTU sob n°0737046-3. Segundo a síndica, o apartamento fica na lateral do prédio e encontra-se vazio há mais de 10 (dez) anos, sendo um imóvel muito antigo, composto de sala e quarto com dependências de empregada e dois banheiros, um social e outro de serviços, área de serviços e sem garagem. PRÉDIO: caracteriza-se por ser residencial, construído em 1971. O EDIFÍCIO possui 8 (oito) andares, e 2 (duas) coberturas sendo 8(oito) apartamentos por andar. Possui 2 (dois) elevadores: um social e outro de serviço. O prédio possui 38 vagas de garagem pertencentes ao condomínio. Não tem garagem. Possui um sistema de câmeras em todos os andares, na portaria e nos elevadores. A portaria funciona 24 horas sendo o piso de mármore branco e as paredes cobertas por azulejos estampados em preto e branco, estilo pedra portuguesa, tem um balcão em madeira em formato de U, e, sistema de interfones. Além disso, possui um sofá de 2 lugares e tem um espelho. A porta principal de entrada do prédio é em vidro e com um portão em alumínio. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada sendo uma leve subida, tem uma circulação facilitada mediante a fácil utilização de transporte público (ônibus, integração do metrô e táxi), localizado na Glória e com distribuição de energia elétrica, rede de água, esgoto e com comércio ao redor, ficando próximo do centro do Rio de Janeiro. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 348.327,66 (trezentos e quarenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 332.907, assim descrito: Apartamento 304 do prédio situado na Rua Benjamin Constant, nº 66, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 127/10.000 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 19,80m de frente, nos fundos 13,20m mais 0,20m, aprofundando o terreno mais 6,60m, 43,50m a direita e 48,80m a esquerda, confrontando a direita com o nº 74 da mesma rua, a esquerda com o nº 62 da mesma rua, e nos fundos com os nºs 63 e 65 da Rua Cândido Mandes. PROPRIETÁRIO: NELLY DA SILVA MONTEIRO, brasileira, solteira, maior industriária, residente nesta cidade, constando no ato AV.1 – HABITE-SE: Concedido em 06/05/70. RJ, 12/02/2009; no ato R.2 – PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.028890-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garanta da dívida de R$ 414,58. RJ, 12/02/2009; R.3 – PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0183583-73. 2006.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garanta da dívida de R$ 2.461,93. RJ, 19/03/2018. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0737046-3. Área edificada de 49m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2002 a 2005, 2008 a 2017, 2021 e 2022, no valor total de R$ 14.013,95 mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 347163-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 (inscrito em dívida ativa) a 2021, no total de R$ 206,00. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. A venda será à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos– Juíza de Direito.