COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 5º Andar – Centro – Niterói/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ELIEZER ALVES FEITOZA e à TÂNIA PEREIRA DA SILVA FEITOZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0017566-63.2014.8.19.0002) proposta por CONDOMÍNIO ORIZZONTE SELF LIVING contra ELIEZER ALVES FEITOSA, na forma abaixo:

 

A DRA. CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ELIEZER ALVES FEITOZA e à TÂNIA PEREIRA DA SILVA FEITOZA, que no dia 20.04.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, conforme decisão de fls. 816/818, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 215 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 198 – constituído por Apartamento 618, do edifício situado na Rua Projetada (Rua Engenheiro Roberto Velasco Cardoso), nº 321 – Condomínio Orizzonte Self Livin – Gragoatá – Niterói/RJ, com direito a uma vaga de garagem, 105,00m2 de área edificada conforme IPTU, e conforme verificação de metragem junto ao condomínio, o apartamento possui 46,51m2 de área privativa, 40,58m2 de área comum e 87,09m2 de área global; Valor (em 28/09/2017) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 578.971,22 (quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício de Justiça de Niterói/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.776, em nome de Eliezer Alves Feitoza e sua mulher Tânia Pereira da Silva Feitoza, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (Nota/Av-13): registrado em 05 de novembro de 2007, sob o nº 09, um Contrato Particular de 27 de dezembro de 2006, pela qual os proprietários acima qualificados, deram em Alienação Fiduciária, o imóvel acima matriculado, em favor da Scon-Rossi Incorporadora Ltda, e constando ainda averbado sob o nº 10, em 29 de fevereiro de 2008, um Instrumento Particular de Emissão Privada de Cédula de Crédito Imobiliário, de 26 de setembro de 2007, pela qual a Scon-Rossi Incorporadora Ltda, emitiu nos termos da Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004, a Cédula de Crédito Imobiliário, nº 004; (R-11) – Penhora: 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói – Processo nº 0068356-95.2007.8.19.0002, Ação movida pelo Condomínio do Edifício Orizzonte Self Living contra Eliezer Alves Feitoza.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 209895-2): R$ 33.271,55 (trinta e três mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3993417-9): R$ 456,17 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 816/818, “… os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas… O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 816/818, “… O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz…”. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, José Carlos Ferreira da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristiane da Silva Brandão Lima – Juíza de Direito.