COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 32, Sala 110, Centro, Angra dos Reis, RJ.
Telefone: (24) 3364-6078
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO CDB LTDA, na pessoa de seu representante legal, à SIMONE NASCIMENTO FERREIRA BASTOS e à JADER AGUIAR BASTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0011850-81.2016.8.19.0003) proposta por LUIS CARLOS MARQUES contra CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO CDB LTDA, SIMONE NASCIMENTO FERREIRA BASTOS e JADER AGUIAR BASTOS, na forma abaixo:
O DR. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO, Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO CDB LTDA, na pessoa de seu representante legal, à SIMONE NASCIMENTO FERREIRA BASTOS e à JADER AGUIAR BASTOS, que no dia 17.08.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.08.2021 no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 419, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 337 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 282 e 285 – descrito e avaliado às fls. 268 (em 03/10/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 401 do prédio situado à Rua Caçapava, nº 198, Grajaú, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 43.747 e Inscrição Municipal nº 1.974.272-5 (IPTU). O imóvel tem direito a duas vagas de garagem no prédio. PRÉDIO: O prédio, erguido há vinte e três anos, é composto por: dois pavimentos de garagem, um pavimento onde está situado o playground e cinco pavimentos com duas unidades residenciais por andar. Tem dois elevadores, playground e porteiro no horário diurno. A edificação é construída em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberta por argamassa, pintura plástica e revestimentos de cerâmica. Os apartamentos da frente têm sacada. Localização: Prédio situado em rua com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. O edifício, no entanto, está localizado próximo a uma comunidade. Metodologia Avaliatória: Esta avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 911.167,00 (novecentos e onze mil, cento e sessenta e sete reais).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.747, (R-15) em nome de R.S. Empreendimentos e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-16) – Promessa de Venda: R.S. Empreendimentos e Participações Ltda, prometeu vender o imóvel a Jader Aguiar Bastos, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Simone Nascimento Ferreira Bastos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1974272-5): R$ 1.158,50 (hum mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), referente ao exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2175283-7): não apresenta débitos; Condomínio: não consta débitos em aberto até a data de 28/06/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Ângela Rodrigues Silva dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Manuel Barros do Souto – Juiz de Direito.