COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LEANDRO MARTINS OVÍDIO, na pessoa de sua Inventariante MARIA DO CARMO NAPOLEÃO MOUTA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0174455-48.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CEL. BELMIRO E CEL. SIZENANDO contra Espólio de LEANDRO MARTINS OVÍDIO e MARIA DO CARMO NAPOLEÃO MOUTA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LEANDRO MARTINS OVÍDIO, na pessoa de sua Inventariante MARIA DO CARMO NAPOLEÃO MOUTA, e esta por si, que no dia 08.11.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 194 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 264/266/268/270 – descrito e avaliado às fls. 310/311.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Inicialmente, informo que compareci ao endereço indicado, no dia 23/02/2021 às 12:30hs, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de não ter encontrado ninguem no imóvel, uma vez que não houve atendimento via interfone e não havia porteiro no local. IMÓVEL: Apartamento residencial situado na Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 186 / 302, Grajaú, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, mat. 39.787 e na inscrição municipal de nº 0.798.156-6 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: exclusivamente residencial, recuado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria 24hs, playground com salão de festas. APARTAMENTO 302: Unidade residencial com 94m2, fundos. A Região: O imóvel localiza-se no bairro Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Da Avaliação do imóvel para a venda: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda Viva Real e todos localizados na mesma rua do imóvel avaliado. Homogenização do valor do imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 4.553. Metodologia: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: Considerando a localização do imóvel e área construída, avalio o bem acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 2021.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.787, (R-3) em nome de Leandro Martins Ovidio, casado com Maria do Carmo Napoleão Mouta Ovidio, pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.040699-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Leandro Martins Ovidio; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.104870-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Leandro Martins Ovidio; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.399204-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Leandro Martins Ovidio e s/m; (R-7) – Penhora: 9ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0117284-07.2012.8.19.0001, Ação movida pelo Condomínio do Edifício Cel. Belmiro e Cel. Sizenando em face de Leandro Martins Ovidio.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0798156-6): R$ 25.852,15 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2006 e 2013 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 372165-1): R$ 607,99 (seiscentos e sete reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017, 2019 e 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 321/322 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 321/322, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Diego Abrantes Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Maurício Helayel Ismael – Juiz de Direito.