COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de FRANCISCO ANTONIO FEIJÃO, na pessoa de sua Inventariante GILSA DEFANTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0023058-10.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIMONE contra Espólio de FRANCISCO ANTONIO FEIJÃO, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de FRANCISCO ANTONIO FEIJÃO, na pessoa de sua Inventariante GILSA DEFANTE, que no dia 31.03.2022, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.04.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 753/754, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 201 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 194 e 208 – descrito e avaliado às fls. 510 (em 08/11/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 302 do prédio situado à Rua Borda do Mato, nº 245, Grajaú, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 57.415 e Inscrição Municipal nº 1.317.694-6 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Prédio: O prédio foi erguido há quarenta e dois anos e é composto por seis pavimentos, dois abaixo do térreo e quatro acima, com três apartamentos por andar. Há somente um elevador e seis vagas de garagem. Possui câmeras de segurança e tem porteiro apenas no período diurno. O edifício é construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica, e a fachada é revestida por pastilhas. Localização: Prédio situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. Metodologia Avaliatória: Esta avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 503.068,55 (quinhentos e três mil, sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57415, constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.041867-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Pereira Filho; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.036511-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Pereira Filho; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0224391-52.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1317694-6): R$ 12.706,86 (doze mil, setecentos e seis reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2002, 2007, 2015 e 2017; Taxa de Incêndio (inscrição nº 542164-9): R$ 598,82 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 753/754 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 753/754 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.