COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à WALTER LEANDRO FONSECA DE ALMEIDA e à WANDA LEONORA FONSECA DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0065883-03.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDROSA contra WALTER LEANDRO FONSECA DE ALMEIDA e WANDA LEONORA FONSECA DE ALMEIDA, na forma abaixo:

 

O DR. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX, Juiz de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WALTER LEANDRO FONSECA DE ALMEIDA e à WANDA LEONORA FONSECA DE ALMEIDA, que no dia 04.08.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 391 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 236 e 238 – descrito e avaliado às fls. 512 (em 01/10/2019).- JUSTIFICATIVA:  Estive no endereço nos dias: 18/09, às 10:00h, e 01/10, às 16:00hs; onde fui recebido pelos porteiros, Ronaldo Oliveira e Luciano Moreno. No entanto não fui atendido por ninguém do imóvel. Desta forma procedi à avaliação indireta. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 1002 do prédio situado à Rua Itabaiana, nº 226, Grajaú, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 13.167, e Inscrição Municipal nº 1.279.533-2 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. O imóvel tem 205 (duzentos e cinco) metros de área edificada e tem direito a uma vaga de garagem. PRÉDIO: O edifício foi erguido há quarenta e quatro anos e é composto por 54 apartamentos e mais 2 coberturas. São dez pavimentos além do andar das coberturas. No prédio tem dois elevadores, circuito de TV, garagem coberta (com vagas marcadas), porteiro 24 horas e sem áreas de lazer. O edifício é construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica, e revestido na fachada por pastilhas. Localização: Prédio situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. Metodologia Avaliatória: Esta avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.435.152,44 (hum milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64100.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1279533-2): R$ 74.357,35 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1698210-0): R$ 1.713,78 (hum mil, setecentos e treze reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Lustosa Carreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.