COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 202/204/206-D, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RODRIGO DA SILVA SOARES e à OLIVIA DA SILVA SOARES e ALEXANDRE DA SILVA SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Carta Precatória (Processo nº 0314040-71.2021.8.19.0001) oriunda do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo SP, extraída dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0219444-51.2008.8.26.0100) proposta por CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A contra RODRIGO DA SILVA SOARES, na forma abaixo:
O DR. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RODRIGO DA SILVA SOARES e à OLIVIA DA SILVA SOARES e ALEXANDRE DA SILVA SOARES, que no dia 05.12.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.12.2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação, conforme prevê o Art. 843, § 2º do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 133/134.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Inicialmente, informo ter comparecido ao endereço indicado, no dia 30/06/2022, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de não ter encontrado ninguém no local. Imóvel Avaliado: Apartamento residencial, situado à Rua Barão do Bom Retiro, nº 2563, Apto. 602, Grajaú, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 29.217 e na inscrição municipal de nº 1146423-7 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. Características do Imóvel: Prédio: exclusivamente residencial, recuado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria, interfone e elevador. APARTAMENTO 602: 71m2 com direito a uma vaga de garagem. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Da Avaliação do Imóvel para a venda: As amostras foram coletadas junto aos principais sites de compra e venda de imóveis (Zap Imóveis e Olx) e todos localizados na mesma rua do imóvel avaliado, conforme amostras abaixo e anúncios em anexo: 1ª amostra: apartamento residencial situado na Rua Barão do Bom Retiro, 2563, Grajaú (mesmo condomínio), 2 quartos, com 85m2, valor anunciado: R$ 390.000,00, valor do m2: R$ 4.588,00, (OLX); 2ª amostra: apartamento residencial situado na Rua Barão do Bom Retiro, Grajaú, 2 quartos, com 92m2, valor anunciado: R$ 369.000,00, valor do m2: R$ 4.010,00, (Zap imóveis); 3ª amostra: apartamento residencial situado na Rua Barão do Bom Retiro, Grajaú, 3 quartos, com 86m2, valor anunciado: R$ 380.000,00, valor do m2: R$ 4.418,00, (Zap imóveis). Homogeneização do Valor do Imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 4.438,00. Metodologia: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel e área construída, AVALIO o bem acima descrito em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29.217; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Partilha da Nua Propriedade do Imóvel em favor de 1) Alexandre da Silva Soares, solteiro; e, 2) Rodrigo da Silva Soares, menor impúbere, na proporção de 50% para cada um; (R-6) – Usufruto Vitalício em favor de José do Rego Soares e Olívia da Silva Alves, separados, na proporção de 50% para cada um.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1146423-7): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2932014-0): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 31/10/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de novembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sérgio Wajzenberg – Juíza de Direito.