Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 310, 312 e 314 B – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO COIMBRA em face de WILLI MISCOW MENDEL – Processo nº. 0114755-10.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. KÁTIA CILENE MACHADO DA HORA BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WILLI MISCOW MENDEL, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 09/11/2022 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, presencial no Sindicato do Leiloeiros do Rio de Janeiro, com sede na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 188 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 287/288, fixado o valor da avaliação ás fls. 314, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Inicialmente, informo que no dia 22/09/2021, compareci ao endereço indicado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível uma vez que os locatários, Rosimar e Danilo, não permitiram a vista do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, SITUADO À RUA GRAJAÚ Nº. 198 – APARTAMENTO 302, GRAJAÚ/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 8372 e na inscrição municipal de nº. 10094731-7 (IPTU), conforme copias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: residencial, com portão de ferro antes do hall de entrada, elevador, garagem e portaria. APARTAMENTO 302: unidade residencial com 81 m2, com direito a 1 vaga de garagem. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do GRAJAÚ, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes público. AVALIAÇÃO, considerando a localização do imóvel, área construída e atual situação econômica do mercado imobiliários, avalio o bem acima descrito em R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 8372, descrito como: apto 302 do edifício à rua Grajaú, 198, distrito do Andaraí, com direito a 01 vaga para guarda de um automóvel, com 1/32 do terreno, constando no ato R-1 COMPRA: Em nome de WILLI MENDEL, brasileiro, casado, jornalista, domiciliado nesta cidade. RJ, 14/04/78; R – 11 PARTILHA: O imóvel foi partilhado WILLI MISCOW MENDEL, menor púbere; SYLVIA MISCOW MENDEL, menor impúbere e MARCIA MISCOW MNDEL, menor impúbere, residentes nesta cidade, na proporção de 1/3 para cada um, no inventário do finado Alfredo Ferreira da Silva Mendel, formal de artilha da 3ª VOS. RJ, 28/07/2004; AV – 12 MAIORIDADE: Marcia Miscow Mendel foi emancipada conforme escritura de 10.08.1998 do 10º Ofício de Notas. RJ, 28/07/2004; AV – 13 MAIORIDADE: Sylvia Miscow Mendel foi emancipada conforme escritura de 07.05.1997 do 10º Ofício de Notas. RJ, 28/07/2004; R – 23 PERMUTA DE 2/3 DO IMÓVEL: WILLI MISCOW MENDEL, brasileiro, autônomo, portador da carteira de identidade n° 09112837-1, assistido de sua mulher NEIVA PROENÇA MENDEL, brasileira, teóloga, residente e domiciliada nesta cidade, adquiriu 2/3 do imóvel, de 1 – SYLVIA MISCOW MENDEL, brasileira, psicóloga, portadora da carteira de identidade n° 11983491-9, expedida pelo DETRAN/RJ, assistida de seu marido LEONARDO DE CARVALHO OLIVEIRA, brasileiro, biólogo, residente e domiciliado nesta cidade, e 2- MARCIA MISCOW MENDEL, assistida de seu marido FABIO SELERI FERNANDES, ambos acima qualificados, por permuta realizada por imóveis situados em zona de outro Registro Imobiliário, no valor de R$ 150.000,00, conforme a citada escritura de 13/11/2015, prenotada sob o n° 321652 em 21/12/2015. Tendo 2/3 do imóvel o valor fiscal para efeitos ITBI de R$298.719,21. RJ, 10/05/2016; R – 24 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 23/12/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0094731-7. Área edificada de 81m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2007/2009, 2012 a 2022, perfazendo o total de R$ 26.223,42, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2276435-1, apresenta débito nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 643,65, mais os acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN. O credor dará quitação ao arrematante pelo valor excedente. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Caso o leiloeiro identifique que o valor das dívidas dos credores preferenciais e deste processo supera o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva – Chefe da Serventia, Mat. 01/28061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito