JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDITERRÂNEO em face de ESPÓLIOS DE VICENTE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA e OUTROS (Processo nº 0207414-67.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito na décima sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE VICENTE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, ESPÓLIO DE MARIA DA PAZ TEIXEIRA FERNANDES, ESPÓLIO DE JAIRO TEIXEIRA FERNANDES, através de sua representante VANIA CUNHA DA SILVA; e os herdeiros VICENTE TEIXEIRA FERNANDES e MARIA DE FATIMA TEIXEIRA FERNANDES, de que no dia 24/10/2023, às 14h, no átrio do Fórum Central, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, na área próxima aos elevadores, Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 31/10/2023, no mesmo horário, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (index 787/788), o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 212, Rua do Humaitá, nº 229, Humaitá, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Edifício Mediterrâneo, dispondo de recepção, portaria e segurança 24h, seis elevadores. APARTAMENTO: Idade: 1945, área edificada de 67m2. Inscrição imobiliária: 0.535.075-6. REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio variado, ciclovia, serviços de transportes, como ônibus do metrô, ônibus, táxis e transportes de aplicativos. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 03° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 3042, em nome do Espólio Devedor, onde consta penhora da presente ação. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 22.031,47, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 594,53. O débito condominial monta em R$ 82.020,08, referente a planilha do mês de agosto de 2023. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Ciente os interessados da decisão (ie 787/788): “1. Reporto-me à decisão de ID 715. Considerando a informação de fls. 784, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda ao desbloqueio dos valores por ventura existentes na conta poupança do executado, Vicente Teixeira Fernandes, CPF: 851511307-49, instruindo o ofício com cópia de fls. 762-763. 2. Na forma do artigo 883, do CPC, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente às fls.735 (Sr. Rodrigo da Silva Costa) para o leilão a ser realizado no átrio do fórum da Comarca da Capital. Ao leiloeiro nomeado para início dos trabalhos visando a venda presencial, devendo apresentar, em 20 dias, datas para dois leilões, que deverão ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, observando-se o disposto no artigo 884 e seguintes do CPC e, ainda, o que consta abaixo. 3. O edital relativo aos dois leilões deverá observar as regras do artigo 886 do CPC, em especial o que segue. 3.1. No primeiro leilão, o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação. No segundo, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 60% do valor da avaliação. 3.2. O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC). 3.3. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta. de arrematação. Esta informação deverá constar no edital. 4. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 5. Na forma do artigo 889 do CPC e seus incisos: 5.1 Intime-se o executado e patrono por publicação no DJ ou, não possuindo advogado constituído nos autos, pessoalmente através de mandado a ser cumprido por OJA ou, em último caso, por edital (artigo 889, I, do CPC). 5.2 Intime-se ainda, pessoalmente, através de mandado a ser cumprido por OJA, eventual cônjuge / coproprietário / proprietário registral / credor hipotecário / usufrutuário / promitente comprador / promitente vendedor / União, Estado ou Município, no caso de bem tombado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do leilão. 6. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 7. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. 8. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do CPC. Por aquela modalidade, é disponibilizada a ferramenta de internet e os usuários habilitados poderão disputar ao mesmo tempo com os licitantes presentes no local do evento. Trata-se, em resumo, de uma tendência mundial de se operarem leilões cuja finalidade maior é garantir a ampla divulgação e acesso às oportunidades, favorecendo ao êxito do ato e à própria execução. Ainda que referido tema possa estar envolto em discussões quanto a questões de ordem prática, não vislumbro óbice, muito menos prejuízo as partes, para a realização do “Leilão Simultâneo”. Pelo contrário, já que ele, em última análise, além de dar maior visibilidade e transparência ao ato, tem como alicerce os princípios da celeridade e efetividade da Justiça. Além disso, o Julgador detém discricionariedade prevista na Legislação Processual em vigor, para designar o local onde será realizado o ato de alienação (§ 3º do art.882 do CPC). Ou seja, o mesmo poderá ser realizado em local diverso do Átrio do Fórum. Diante de todo o exposto, AUTORIZO DESDE LOGO QUE O LEILÃO seja realizado na FORMA SIMULTÂNEA, em local indicado pelo leiloeiro. Os interessados já poderão efetuar lances antecipados na INTERNET através do referido site. Vale salientar que, o público que desejar participar do leilão virtual deve estar atento às regras do edital do certame, inclusive porque deverá efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro e solicitar a habilitação para participar do leilão na modalidade online. Em todo caso, até o primeiro leilão, o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação. Quando do segundo, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 60% do valor da avaliação”. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO – À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance online serve apenas para o pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS: O arrematante deverá pagar as custas judiciais referente a arrematação (1% da arrematação, mas limitado a R$ 523,52), carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Fica o Executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Eu, Marceli da Silva Argento, titular de cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.