Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 51ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º Andar – C, Salas 309/313 – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-3379 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo ESPÓLIO DE NEUZA MARIA NOVAL MOURÃO em face de SKYLAB CURSO DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL LTDA E OUTROS – Processo nº. 0106278-61.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a SKYLAB CURSO DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL LTDA – CNPJ nº. 42.356.832/0001-95, ALEX GARCIA DE FREITAS – CPF Nº. 059.119.587-91 e sua mulher MARCIA THEREZA DE LIMA FREITAS – CPF Nº. 021.633.467-57, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 26/04/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 307 (Termo de Penhora), ciente da Penhora às fls. 305; descrito e avaliado Indiretamente às fls. 349/350, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (a ré não autorizou o ingresso no imóvel). IMÓVEL: Situado na RUA HUMAITÁ, 18 – APTO. 601, NO HUMAITÁ, COM A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 0,0172 DO RESPECTIVO TERRENO, que mede na totalidade: 13,80m de frente; 13,70m nos fundos; 108,00m pelo lado direito e pelo lado esquerdo em sete segmentos o 1º. De 18,78m em linha inclinada para dentro do terreno em relação ao alinhamento; o 2º de 30,00m por uma linha perpendicular em relação à extremidade do primeiro o 3º de 1,61m formando um ângulo com o segundo com a respectiva abertura para fora do terreno; 0 4º com 37,05m por uma linha perpendicular a extremidade do 3º configurando um ângulo reto com a respectiva abertura para dentro do terreno; 0 5º de 7,53m por uma linha inclinada para dentro do terreno em relação a extremidade do 4º; o 6º de 3,88m por uma linha perpendicular a extremidade do 5º, e finalmente o 7º com 7,64m por uma linha inclinada para fora do terreno em relação a extremidade 6; confrontando pelo lado direito com os prédios 12,18,22-A,26,30 e 32 da Rua David Campista; pelo lado esquerdo com um terreno onde existiu o prédio 12 da Rua Humaitá, e nos fundos com o prédio nº. 4 da Rua Mário Pederneiras; adquirido por compra feita a Levy Polli Barreto e s/m, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº. 32.642 e na inscrição municipal de nº. 0.262.919-4 (IPTU), conforme cópia da Certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Construção datada de 1957, utilizada para fins residenciais, com elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede de telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte público. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima, em R$ 892.000,00 (Oitocentos e noventa e dois mil reais). Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2018. Equivalente a 270.803,6066 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.003.409,00 (Um milhão, três reais mil, quatrocentos e nove reais). – Conforme certidão do 03° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 67.641, assim descrito: Apartamento 601 do edifício situado na Rua Humaitá nº 18, e correspondente fração ideal de 0,0172 do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, registrado em nome da ALEX GARCIA DE FERITAS e sua mulher MARCIA THEREZA DE LIMA FREITAS, constando no ato AV-2 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Juízo de Direito da 51ª Vara Cível desta cidade, consta uma ação de execução de Título Judicial – CPC – Locação de Imóvel – inadimplemento – Processo 0106278-61.2016.8.19.0001, como exequente: Espólio de Neuza Maria Noval Mourão, e como executados: Skylab – Curso de Tráfego Aéreo Internacional Ltda; Alex Garcia de Freitas e Marcia Thereza de Lima Freitas, tendo a causa o valor de R$ 106.882,36. RJ, 08/09/2016; R-3 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 29/11/2018. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0.262.919-4. Área edificada de 80 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 2013 a 2021, perfazendo o total de R$ 18.735,00, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 137587-2, apresenta débito no exercício de 2016; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 294,86. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. – Caso haja débito de condomínio, será informado no dia do Pregão. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte um. Eu, Roberta Lustosa Carreira – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.120, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.