TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança requerida pelo ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por NELSON LAGES RANGEL em face de MARIA DAS GRAÇAS REZENDE DE OLIVEIRA E OUTROS, processo nº 0428448-32.2008.8.19.0001 (2008.001.428.917-3), na forma abaixo:
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a MARIA DAS GRAÇAS REZENDE DE OLIVEIRA, OLÍVIA CAROLINA REZENDE DE OLIVEIRA, RAPHAEL AUGUSTO REZENDE DE OLIVEIRA, CAMILA BEATRIZ REZENDE DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE REZENDE DE OLIVEIRA, através da DEFENSORA PÚBLICA, na qualidade de representante legal, e de BÁRBARA DE CÁSSIA REZENDE DE OLIVEIRA, na pessoa de sua patrona, DRA. RAIMUNDA PEREIRA DE ARAÚJO – OAB/RJ 066.894, seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 10/12/2020 e 14/12/2020, sempre às 15:20 horas, de forma simultânea: ONLINE através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e PRESENCIAL no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro localizado na Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, será realizado o 1º Leilão, por valor igual ou superior à avaliação, e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 1035/1037, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de avaliação direta de fls./id. 906/907. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL situado na Rua Humaitá, nº 258, apartamento 904, Humaitá/RJ. PRÉDIO: no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Conde de Caiçaras”, sendo 10 pavimentos com 04 unidades em cada andar, dispondo de recepção e segurança 24 horas, contendo play ground, salão de festas, servido por 04 elevadores sendo dois sociais e dois de serviço e garagem (uma vaga de garagem na escritura). O APARTAMENTO 904: medindo cerca de 73m², conforme espelho do IPTU nº 1.438.460-6, composto de sala com piso revestido em taco, varando com piso em cerâmica, grade de metal, paredes em argamassa, três quartos, um com suíte com piso em cerâmica e paredes em azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e paredes em azulejo até o teto. Encontra-se em regular estado de conservação. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 13.713. REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, taxis, transporte de aplicativos, ônibus do metrô de superfície, ciclovia e amplo. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). OBS.: Constam na certidão de ônus reais do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ: R-5 – COMPRA E VENDA em favor de Ivan Luiz Ferreira de Oliveira e Maria das Graças Rezende de Oliveira; no AV-14 – Existência de Distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial, referente a este processo; R.15 – PENHORA da 38ª Vara Cível processo nº: 0101591-56.2007.8.19.0001, requerida pelo Cond. Conde de Caiçaras; R-17 – PENHORA proveniente desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU – Aprox.: R$ 16.880,51 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em nov/2020), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 595,25 (conforme certidão positiva de débitos e taxa de incêndio requerida em nov/2020); CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 347.864,48, até nov./2020 (conforme planilha juntada nos autos do processo que tramita na 38ª Vara Cível – fls. 694). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. No ato do pregão a Sra. Leiloeira informará todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC, afixado no local de costume. Nos casos de pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas devidamente comprovadas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.