Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FRAZÃO em face de MARCELO BREMER DA SILVA Processo nº 0275879-94.2018.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO BREMER DA SILVA, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 19/08/2024 às 13:30 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/08/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 344 (Termo de Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 358/9, homologada avaliação às fls. 377, como segue:

– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: LARGO DOS LEÕES, Nº 100 – APARTAMENTO 205 – HUMAITÁ, RIO DE JANEIRO/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 32.463, conforme cópia de Certidão que acompanhou o mandado, e na inscrição municipal de nº 0.562.379-8 (IPTU), idade: 1950, área edificada de 60m2, conforme cópia que acompanhou o mandado. TRATA-SE DE AVALIAÇÃO INDIRETA – JUSTIFICATIVA: Avaliação Indireta em observância Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06/04/2016. Compareci ao local da diligência na data de 26/04/2024, às 10:00h, onde, fui informado pelo porteiro, Sr. Luiz Gomes, que o apartamento encontra-se fechado e vazio há mais de 03 (três) anos. EDIFÍDIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Frazão”, com portão de entrada de ferro, portaria com piso em mármore e paredes mistas em mármore e argamassa, 35 apartamentos, 2 elevadores DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, estação de metrô, transporte de aplicativos e amplo comércio. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais). Rio de Janeiro, 26/04/2024. 

– Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32.463, assim descrito: Apartamento 205, do edifício situado na rua São Clemente nº. 496, na freguesia da Lagoa, desta cidade e correspondente fração de 1/39 do terreno, constando no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de Laís da Boa Morte Ferreira Affonso, brasileira e s/m Edson Ferreira Afonso, residentes nesta cidade. RJ, 24/06/1985; AV.2 REVISÃO DE NUMERAÇÃO: Pelo requerimento de 02/07/1985, de acordo com a revisão de numeração efetuada em 1973 do Largo dos Leões o atual nº. 100, entrada do edifício corresponde ao antigo nº. 496, entrada de edifício da rua São Clemente, nos termos da certidão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, datada de 18//06/1985. RJ, 08/07/1985; R.4 PARTILHA POR SEPARAÇÃO CONSENSUAL: De acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos do inventário dos bens pertencentes ao ex-casal: Edson Ferreira Affonso e Lais da Boa Morte Ferreira Affonso, pela 12ª Vara de Família, o imóvel foi partilhado a Laís Da Boa Morte Ferreira Affonso, brasileira, aposentada, separada consensualmente, residente nesta cidade. RJ, 16/03/1994; R.5 DOAÇÃO: Escritura Pública do 14º Serviço Notarial (Lº 5041, fl. 038/039, ato 018). Adquirente: Marcelo Bremer da Silva, brasileiro, solteiro, universitário, identidade nº.11.554.701-0, expedida pelo IFP e CPF nº. 092.807.727-67, residente nesta cidade. Transmitente: Lais Da Boa Morte Ferreira Affonso, brasileira, separada consensualmente, aposentada, residente nesta cidade. RJ, 16/07/2009; R.6 USUFRUTO VITALÍCIO: De acordo com a escritura que serviu de título ao R-5, a doadora, Lais Da Boa Morte Ferreira Affonso, reservou para si o usufruto vitalício do imóvel. RJ, 16/07/2009; AV-7 GRAVAMES: O imóvel fica gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. RJ, 16/07/2009; AV.8 – INSCRIÇÃO: o imóvel da presente matrícula acha-se inscrito na Prefeitura sob o nº. 0.562.379-8 – C.L 07.531-7. RFJ, 16/07/2009; R.9 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16/05/2024.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.562.379-8. Área edificada de 60 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2020 a 2024, perfazendo o total de R$ 13.466,28, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 266624-6, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 637,93.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– OBS. Consta às fls. 295 – Óbito de LAIS DA BOA MORTE FERREIRA AFFONSO.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.