JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NILO PEÇANHA que move em face do ESPÓLIO DE STELLA ENOUT BERANGER (processo nº 0046249-76.2015.8.19.0002) na forma abaixo:
A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito Titular na 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE STELLA ENOUT BERANGER através de seu Representante Legal Sr. GILBERTO RICARDO ENOUT BERANGER suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia 27/01/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/01/2025, no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO Nº 301 DO EDIFICIO NILO PEÇANHA, SITUADO NA RUA PRESIDENTE PEDREIRA Nº 142 – INGÁ, NITERÓI– RJ, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 044556-9 cujas características, metragens e confrontações são as constantes na descrição do registro do imóvel do 2º Ofício de Justiça de Niterói, com matrícula nº 26.177. IMÓVEL: Edifício de nome Nilo Peçanha, prédio de construção antiga, residencial e com mais de 40 unidades sendo o apartamento de frente, e com porteiro presente. Imóvel localizado em rua de calçamento asfaltico, dotado de toda infra – estrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, telefone, internet, servido por comércio e linhas de transportes. Próximo ao Centro, Plaza Shopping, Universidade Federal Fluminense e Barcas. SENDO ASSIM, ATRIBUO O VALOR MÉDIO DO IMÓVEL EM R$ 600.000,00(SEISCENTOS REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado junto ao 2º Ofício de Justiça de Niterói – Registro de Imóveis, Matrícula 26.177, com as seguintes ônus: IMÓVEL: Apartamento nº 301 do Edifício Nilo Peçanha, na Rua Presidente Pedreira nº 142, e fração ideal de 22,2/1000 do terreno próprio, no 2º sub distrito do 1º distrito deste município, que no seu todo mede: 20,00m. mais ou menos de largura na frente : igual largura nos fundos, por 38,50m. de extensão de ambos os lados, confronta de um lado com o prédio nº 152, do outro com o prédio nº 138 e fundos com quem de direito.PROPRIETÁRIOS: GILBERTO NAZARENO PACHECO BERANGER, do comercio e sua cônjuge STELLA ENOUT BERANGER, professora, brasileiros, domiciliados nesta Cidade, CPF nº 075.972.747- Registro Anterior: Livro 3-AH, folhas 48, sob o nº de ordem: 15.880. R –3 – PENHORA: (oriundo da presente ação). Pelo Termo de Penhora datado de 10/12/2020, subscrito pelo MM. Juiz em Exercício da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ,Dr. Alexandre Eduardo Scisinio, expedido nos autos da ação de Cobrança de Quotas Condominiais, processo nº 0046429-76.2015.8.19.0002, em que figura como Autor : Condomínio do Edifício Nilo Peçanha, inscrito sob o nº 27.783.711/0001-36; e como Réu : Espólio de Stella Enout Beranger, representado por Gilberto Ricardo Enout Beranger, portador do RG nº 1461039 – SSP/DF, para garantia da execução no valor de R$ 124.810,78, procede-se o presente registro de PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário do bem Gilberto Ricardo Enout Beranger – Prenotação nº 112.251 em 02/02/2021. DÉBITOS DO IMÓVEL: (IPTU – INSCRIÇÃO: 445569) De acordo com o Relatório de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 50.444,24 (cinqüenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 2027678-8): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 921,78 (novecentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) mais os acréscimos legais. 3) CONDOMÍNIO: O Condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. A planilha atualizada com os valores das cotas vincendas e os acréscimos legais entre a expedição do presente edital e a data do leilão será fornecida pelo condomínio e informada no auto de arrematação. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance ou 2,5% sobre o valor da avaliação em caso de acordo ou remição ao encargo do réu. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Niterói, aos 13 (treze) dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo(a) Responsável do Expediente e pelo MM. Dra. Isabelle Da Silva Scisinio Dias – Juíza De Direito.