JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEIRA ALTA que move em face do ESPÓLIO DE RUTH CLEA DE OLIVEIRA SALGADO (processo nº 0038844-47.2019.8.19.0002) na forma abaixo:
A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito Titular na 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE RUTH CLEA DE OLIVEIRA SALGADO através de sua inventariante Sra. Regina Coeli Trevia suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia 03/02/2025 às 16:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/02/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: RUA FAGUNDES DE VARELA Nº 244 – APARTAMENTO: 803 DO BLOCO: 02 – INGÁ – NITERÓI – EDIFÍCIO BEIRA ALTA. Com fração ideal de 6852/434364 do terreno próprio 2º subdistrito do 1 º
distrito, registro de matricula sob Nº 1.839, livro 2-E, fls 094, registrado no 2º Ofício de
Justiça Niterói, na 1ª circunscrição imobiliária, adquirente: RUTH CLEA DE OLIVEIRA
SALGADO-CIC 064.355.487-49, inscrito na PMN sob número 127219-4 em área
tributável da unidade em 56m², na Prefeitura Municipal de Niterói; UNIDADE NÃO
VISTORIADA DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO INDIRETA NO MANDADO
1021/2024, amostra obtida em pesquisa na WEB: apartamento constituído de dois
quartos, sala, banheiro, cozinha com dependência completa, em prédio de acesso em
portão de ferro, com acesso por escada, com mais de 40 unidades, sem varanda,
portaria com elevadores (social e serviço), porteiros em turnos de 24 horas, circuito
interno, interfone, construção antiga; Considerações: o imóvel está localizado em rua
asfaltada, servido por condução municipal e intermunicipal, em área de zona sul, com
acesso ao Museu do Mac, Faculdades Federais, Serviços Públicos usuais, longe do
comércio de grande vulto, porém possui vista frontal da Comunidade do Morro do
Estado. VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR TOTAL DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome da executado junto ao 2º Ofício de Justiça de Niterói – Registro de Imóveis, Matrícula 1.839, com as seguintes descrições (IMÓVEL): Apartamento 803 do bloco 02 , do Edifício Beira Alta, na Rua Fagundes Varela nº 244 e a fração de 6852/434364 do terreno próprio, no 2º subdistrito do 1º distrito deste município. PROPRIETÁRIA: RUTH CLEA DE OLIVEIRA SALGADO. AV-03: Ofício da 2ª Vara de Família (processo: 0055077-32.2013.8.19.0002). R4- PENHORA: (oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: (IPTU – INSCRIÇÃO: 127219-4) De acordo com o Relatório de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 20.599,09 (vinte mil, quinhentos e noventa e nove reais e nove centavos). II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 1200745-6): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 768,12 (setecentos e sessenta e oito reais e doze centavos) mais os acréscimos legais. 3)CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada pelo condomínio em novembro de 2024 o crédito da presente execução perfaz o montante de R$ 140.997,23 (cento e quarenta mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos). A planilha atualizada com os valores das cotas vincendas e os acréscimos legais entre a expedição do presente edital e a data do leilão será fornecida pelo condomínio e informado no auto de arrematação. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lanceà vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance ou 2,5% sobre o valor da avaliação em caso de acordo ou remição ao encargo do réu. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Niterói, aos 13 (treze) dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo(a) Responsável do Expediente e pelo MM. Dra. Isabelle Da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.