Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Niterói
Cartório da 4ª Vara Cível
Rua Visconde de Sepetiba nº 519 – 5º andar – CEP: 24012-900, Centro – Niterói – RJ. Tel.: 2613-9777 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOUR D’ARGENT em face de VALÉRIA MAGALHÃES DIAS – Processo nº. 0023202-10.2004.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a VALÉRIA MAGALHÃES DIAS – CPF nº. , e ao BANCO BRADESCO S/A, na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 30/08/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/09/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 298 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 435/436, como segue: – CERTIDÃO, LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. Sr. Juiz: Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 121/2021/MND, informo a V.Exa. que diligenciei no endereço: rua Presidente Pedreira no. 17 no bairro Ingá, onde não foi possível proceder a vistoria preliminar à avaliação por estar o imovel fechado, segundo a sídica, Sra. Luciana Lopes Amorim. Com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi a avaliação indireta com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V.Exa. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL SITUADO NA RUA PRESIDENTE PEDREIRA NO. 17 – APARTAMENTO 204, BAIRRO INGÁ, registrado sob o nº 15.996 – Cartório do 2o Ofício de Niterói, cujo histórico, medidas e confrontações constam das cópias da certidão RGI e com número de inscrição de IPTU 200280-6. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Entrada do Condomínio decorada com Jardins, portaria interna, decorada e mobiliada com revestimentos nas paredes e piso em granito. O prédio possui 3 elevadores (dois sociais e um de serviço), salão de festas, três andares de garagem, portaria 24 horas. Edifício de construção moderna e bem conservado, com seis apartamentos por andar, sendo três coberturas. Todos os apartamentos possuem varanda. Situado em bairro com todas as facilidades como comércio, escolas, universidades, shopping e fácil acesso a transporte urbano. CONCLUSÃO: Assim sendo, com base na descrição da certidão do RGI, do IPTU que determina a área edificada, logradouro e levando-se em conta o valor de mercado atribuo o valor do imóvel em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Niterói, 09 de abril de 2021. – Conforme certidão expedida pelo 02º Ofício do RGI, da 1ª circunscrição de Niterói, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.996, assim descrito: Apartamento nº 204, com uma vaga de garagem, do Edifício Tour D’Argent, da Rua Presidente Pedreira nº 17, e sua respectiva fração ideal de 0,0132 do terreno próprio, no 2º subdistrito do 1º distrito deste município, registrado em nome de VALÉRIA MAGALHÃES DIAS, brasileira, solteira, maior, capaz; constando na NOTA HIPOTECA em 1º Grau: Em favor do BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ nº. 60.746.948/0001-12, com sede em São Paulo/SP, nos termos do instrumento particular assinado em 28/05/2002, nº 000528075. Niterói, 04/03/2020; R. nº 7 PENHORA em 1º Grau: Oriunda da mencionada ação. RJ, 04/03/2002. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2002806, onde possui área edificada de 147 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005; 2006; 2007; 2009 a 2018 e 8 cotas de 2021, perfazendo o total de R$ 120.291,62, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2419715-4, possui débito no exercício de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 897,96. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14(quatorze) dias do mês de JULHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Claudia dos Santos Barbosa Rotondaro – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25870, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Fabiana de Castro Pereira Soares – Juíza de Direito.