UÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTESE em                 face do ESPÓLIO DE DURVALINO GOMES DOS SANTOS (processo: 0046082-88.2017.8.19.0002), na forma abaixo:

 A DRA. ANDREA GONÇALVES DUARTE JOANES Juíza de Direito Titular na Nona Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE DURVALINO GOMES DOS SANTOS, através de sua inventariante Sra. Tamara Liz Fernandes dos Santos, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I  do CPC, que no dia 16/04/2024 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  18/04/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA):  OBJETO DA AVALIAÇÃO: RUA TIRADENTES Nº 108 BL: B – APARTAMENTO: 1.304 – INGÁ – NITERÓI – RJ. Inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 126449-8 cujas características, metragens e confrontações são as constantes na descrição do imóvel da certidão de RGI cujas copias seguem anexas. Localizado em rua de calçamento asfáltico, dotado de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, telefone, servido por comércio e linhas de transportes coletivos, próximo ao Centro, Plaza Shopping, Universidade Federal Fluminense e Barcas.Sendo assim, AVALIO O IMÓVEL EM $ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Niterói conforme segue: Consta transcrito a Escritura de 04/05/1973 no 12º Ofício de Niterói Livro 132-C, folhas 04, pela qual Pepach Wrobel e s/m e o espólio de Abram Jakob Wrobel, VENDEU à DURVALINO GOMES DOS SANTOS, a fração ideal de 0,59% do terreno próprio, na Rua Tiradentes nº 108, que corresponderá ao apartamento nº 1.304 do bloco B, do Condomínio do Edifício Montese. AV-01: PLANTA APROVADA: Durvalino Gomes dos Santos, construção na fração, o apartamento 1.304 do bloco B, divido em sala, 2 quartos, circulação, copa, cozinha, banheiro, área e quarto e WC de empregada.  DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 126449-8) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 11.255,68 (onze mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais reais e sesenta e oito centavos); II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 1200255-6), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2017/2021 no valor de R$  735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.                  DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected], anexada nos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque, Faço constar que em caso de acordo ou remição caberá o executado o pagamento da comissão da leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio) por cento sobre o valor da avaliação.   DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado por intermédio de seu Representante Legal intimados pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Niterói, aos doze (08) oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo titular do cartório – José Carlos Ferreira da Costa – mat. (01- 26438) e pela MMª Dra. Andrea Gonçalves Duarte Joanes – Juíza de Direito.