TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais que MARCOS CESAR CAMELLO DE ANDREA move em face de MARCELO CAMELLO DE ANDREA, processo nº 0019799-39.2019.8.19.0202, na forma abaixo:

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a MARCOS CESAR CAMELLO DE ANDREA e MARCELO CAMELLO DE ANDREA e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 19/07/2022 e 26/07/2022, sempre às 15:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao do valor avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do Laudo de Avaliação Direta de fls. 252/279 e 346/350. IMÓVEL: situado na Rua Fernandes Gusmão n° 440, Bloco G apartamento 302, bairro de Irajá/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 8º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ, matrícula 49759-A e na inscrição municipal de nº 1121252-9 (IPTU). Localizado dentro do conjunto habitacional denominado “Condomínio Juriti” que está implantado em grande terreno que ocupa mais de meia quadra entre as ruas Fernandes Gusmão, Juriti e a Praça Ana Lima, onde se localiza o seu portão de entrada, embora tenha o endereço Rua Fernandes Gusmão n° 440. O conjunto habitacional onde se insere o apartamento em análise é composto de oito blocos com quatro pavimentos de apartamentos de dois e três quartos, implantados em quatro edifícios geminados implantados de forma simétrica em relação ao arruamento central. São classificados pelas letras “A” até “H” e possuem também um jardim frontal e uma quadra de esportes comum. Conforme consta na inscrição de IPTU do imóvel em questão, de n° 1121252-9 e que se refere exatamente a este apartamento 302 do Bloco “G”, está indicado o seu “habite-se” como no ano de 1971. Por consequência, o conjunto tem cerca de 50 anos de construção. Este conjunto foi erigido em estrutura de concreto armado com paredes de tijolos cerâmicos devidamente emboçadas, emassadas e pintadas. Apresenta padrão construtivo normal conforme classificação do SINDUSCON-Rio. As suas esquadrias das janelas são em alumínio natural e as portas em compensado de madeira pintadas. As partes comuns possuem piso em marmorite e paredes com parte em cerâmica e parte pintadas com Emalux. Os pisos originais dos apartamentos são em tacos de madeira na sala e nos quartos e em cerâmica na cozinha e área de serviço. Quanto à Unidade 302, trata-se de um apartamento com sala, três quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço, que foi há décadas ampliada com a retirada do quarto de empregada que existia. Quanto ao seu estado de conservação, foi constatado na vistoria realizada que o imóvel se encontra muito ruim, isto porque está há muitos anos sem manutenção adequada nos seus aparelhos hidrossanitários e sem qualquer pintura ou reforma. Pelas fotos descritivas a seguir apresentadas, se completa a sua descrição e se verifica o estado de conservação, tanto do Bloco “G” como o desta unidade 302 em apreço. O desgaste e a má manutenção do imóvel são patentes, não sendo apenas de três anos até a data atual, mas sim desde longa data. Quanto à área construída privativa total deste apartamento, se acha devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Fazenda como de 74,00m². FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em AV-2: HIPOTECA/SUBROGAÇÃO: imóvel hipotecado ao BRJ Crédito Imobiliário S/A; AV-3: CAUÇÃO/RATIFICAÇÃO: os direitos creditórios transportados para o ato AV-2 foram caucionados ao BNH; R-6: PARTILHA: Transmitentes: Espólios de Orlando de Andréa e Adenir Camello de Andréa. Adquirentes: MARCOS CESAR CAMELLO DE ANDREA e MARCELO CAMELLO DE ANDREA, na proporção de 50% para cada um dos adquirentes. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: não há informação; IPTU: não há (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em maio/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 420,72 (conforme certidão positiva de débitos requerida em maio/2022), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de maio do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz de Direito.