Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA E ANTÔNIA CARNEIRO PEREIRA – Processo nº. 0007507-69.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA CPF Nº 065.161.198-99 e ANTÔNIA CARNEIRO PEREIRA, CPF Nº 275.332.803-00, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 25/03/2022 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 215 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 251, como segue: – AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de agosto do ano de 2020, às 08:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos INDICADO NO MANDADO, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) procedi à penhora do imóvel sito na AV. PROJETADA B, 560, BLOCO 04, APARTAMENTO 709 – ATUAL AVENIDA SÃO JOSE MARIA ESCRIVA, SITO NO CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ, ÁREA EDIFICADA 58 M2, IDADE IMÓVEL 2001,COM COZINHA DE PAREDE DE AZULEJOS ORIGINAIS-BEGE FLORAL, PISO DE CERÂMICA, LAVANDERIA EM ANEXO COM PISO E PAREDE IGUAL DA COZINHA, SALA COM PISO TÁBUA CORRIDA MAIS PARA MARFIM SUA COR- TAL PISO REVESTE TAMBÉM OS QUARTOS, SENDO QUE UM DELES ESTÁ REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, VARANDA PISO DE CERÂMICA, DOIS QUARTOS. EM GERAL, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CONDOMÍNIO COM SEGURANÇA 24H, ESTACIONAMENTO TIPO PARQUEAMENTO, PISCINA, SAUNA E PARQUE COMPARTILHADOS COM OUTRO BLOCO, SALÃO DE FESTA E ESPAÇO GOURMET-VARANDA VIRADA PARA OUTRO BLOCO LATERAL AVALIADO PELO SEU ESTADO, BEM COMO LOCALIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO – AMPLO SERVIÇO DE TRANSPORTE, ENTRE AS COMUNIDADES DA MUZEMA E RIO DAS PEDRAS – AVALIO em R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2020. Equivalente a 53.445,8509 Ufir’s que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 232.315, assim descrito: APARTAMENTO 709 DO BLOCO 04 DO EDIFÍCIO A SER CONSTRUÍDO COM O Nº 560 PELA AVENIDA PROJETADA B, NO EMPREENDIMENTO MORADAS DO ITANHANGÁ NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e correspondente fração ideal de 597,04/1.000.000 do respectivo terreno, constando no ato AV–06 CONSTRUÇÃO: Foi concedido o habite-se em 16/03/2000, foi apresentada à CND do INSS nº 015702000-17606003 de 31/03/2000. RJ, 23/05/2000; R-06 COMPRA E VENDA: Em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro e ANTÔNIA CARNEIRO PEREIRA, brasileira, solteira, residentes nesta cidade. RJ, 12/12/2005; R-16 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 04ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, – Processo nº 0036360-20.2019.8.19.0209, movida por SARA ACHER PECHER em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA E ANTÔNIA CARNEIRO PEREIRA, para garantia da dívida no valor de R$ 87.536,66, RJ, 13/10/2020; R-17 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 30/12/2021. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 2.999284-9. Área edificada de 58m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2621950-1, encontra-se em débito nos exercícios de 2017 a 2018, no total de R$ 207,05. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DE DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, § ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.