Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 339, 341 e 343 D – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento c/c Cobrança proposta por TATIANA RODRIGUES DE ANDRADE PEDROSA E OUTRA em face do ESPÓLIO DE NADIR SANTIAGO TEIXEIRA E OUTROS – Processo nº. 0035652-32.2007.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE NADIR SANTIAGO TEIXEIRA, na pessoa de sua representante legal ELIZABETH ROBERTO TEIXEIRA, e esta por si, ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 18/03/2021 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial na Sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 211 e 212 (Termos de Penhora), descritos e avaliados ás fls. 535; 571/572, como segue: 1) Fls. 535: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: RUA ÁLVARO MAGALHÃES, 125, APARTAMENTO 101, FUNDOS – JARDIM AMÉRICA. Imóvel do número 125 com parte frontal e fundos dividido em aptos 101 e 102, pelo que consta na numeração da visão externa, localizado em bairro e local de baixa valorização por proximidade com áreas de alta periculosidade (favelas). Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1402970-6. Área Edificada: 40m. Fonte da pesquisa: site da Prefeitura para estimação do ITBI. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno e estado geral de conservação aparente do imóvel e indicadores de valor objetivos como consulta ao site da Prefeitura e o site Zap Imóveis. AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019. Equivalente a 23384,29160211628, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 86.645,81 (Oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitenta e um centavos). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 144162, assim descrito: Rua Álvaro de Magalhães, Prédio nº 125-Fundos – Apto 101 e sua correspondente fração ideal de 20/100 do terreno, registrado em nome de Nadir Santiago Teixeira, viúva; Elizabeth Roberto Teixeira, solteira e Elizete Roberto Teixeira, solteira, constando no ato R-4 PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.402970-6. Área edificada de 40 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2400512-6, não apresenta; 2) Fls. 571/572LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAIMÓVEL: RUA ALVARO MAGALHAES, 125, APT 201, FUNDOS, JARDIM AMÉRICA. Imóvel de número 125, apto 201, fundos, com 10 m de frente e fundos por 23 m de extensão em ambos os lados, confrontando a direita com o lote 29, a esquerda com o lote 27, ao fundo com o lote 15 tudo na conformidade com o registro do 8 Registro de Imóveis Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1402971-4 Área Edificada:40m Idade: 1980 Fonte da pesquisa: site da Prefeitura para estimação do ITBI. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno e estado geral de conservação aparente do imóvel e indicadores de valor objetivos como consulta ao site da Prefeitura e o site Zap Imóveis. AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 4 de março de 2020. Equivalente a 21.922,77337698401, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 81.230,45 (Oitenta e um mil, duzentos e trinta reais, quarenta e cinco centavos). Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 144.165, assim descrito: Rua Álvaro de Magalhães, Prédio nº 125-Fundos – Apto 201 e sua correspondente fração ideal de 20/100 do terreno, registrado em nome de Nadir Santiago Teixeira, viúva; Elizabeth Roberto Teixeira, solteira e Elizete Roberto Teixeira, solteira, constando no ato R-4 PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.402971-4. Área edificada de 40 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 585462-5, não apresenta. Os imóveis serão vendidos livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte um. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.443, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito