COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 373/375/377-D – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCIA FALCÃO DA SILVA PORTO MAGALHÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0222509-74.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VON MARTIUS contra MARCIA FALCÃO DA SILVA PORTO MAGALHÃES, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCIA FALCÃO DA SILVA PORTO MAGALHÃES, que no dia 17.08.2022, às 12:30 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.08.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 261 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 337 – descrito e avaliado às fls. 403/404 (em 02/09/2020).- LAUDO  DE  AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Von Martius, nº 325, Bloco B, Apartamento 308, no bairro Jardim  Botânico. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 58761 e pela Inscrição Municipal de nº 0.997.432-0 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, na data de 01/09/2020, às 10hs não localizando pessoas no local, tendo sido informada pela síndica e pelo porteiro, de que raramente há pessoas no local, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em condomínio, composto por: sala, 3 quartos, 1 banheiro social, 1 lavabo, cozinha e dependência de empregada, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 78m2. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de Setembro/20 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 920.731,36 (novecentos e vinte mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58761, (R-6) em nome de Marcia Falcão da Silva Porto Magalhães, separada judicialmente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0997432-0): R$ 26.477,83 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 437226-4): R$ 863,08 (oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 531/532 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 531/532, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a  complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a  remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Diego Abrantes Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Maurício Helayel Ismael – Juiz de Direito.