ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017137-43.2019.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOÃO CARLOS DE MEDEIRO FERRAZ

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 01/2023

CONTRATO Nº 60/2021/RJ (OSA 1184/2021), na forma abaixo:

 

A Excelentíssima Senhora Doutora GABRIELA HARDT, Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a JOÃO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ, sua cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel,  que será levado a  venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o imóvel descrito e avaliado na ação de ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL supracitada, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º A da Lei 9.613/98 e Resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do site: www.jvleiloes.lel.com.br.

 DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO  ELETRÔNICO

 O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, Juliana Vettorazzo, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação, ficando designado o dia 06 de fevereiro de 2023 às 11h00min para o 1º leilão eletrônico. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ocasião em que o imóvel será ofertado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do juízo, ficando designado, desde já, o dia 13 de fevereiro de 2023 às  11h00min para o 2º leilão eletrônico. O recebimento de lances obedecerá ao disposto no art. 21 da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. O bem estará disponível para lances a partir de sua inserção no portal eletrônico. No horário designado para encerramento do leilão será iniciado o cronômentro regressivo, disponível na seção “Auditório” do portal www.jvleiloes.lel.br. A cada lance recebido durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento do lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances, em conformidade com a Resolução supracitada.

DA CONDUTORA DO LEILÃO

 O leilão público será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Juliana Vettorazzo, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 155, com escritório profissional na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, Sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22020-001, telefone: (21) 2548-5850 e  e-mail [email protected], devidamente cadastrada para atuar neste Tribunal.

DOS LANCES

 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA. O licitante deverá efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) para anuência das regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha” que possibilitarão a realização de lances, em conformidade com as disposições deste Edital. Maiores informações acerca do cadastro constam no site: www.jvleiloes.lel.br. O cadastro está sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais e a análise da documentação exigida. Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. No leilão eletrônico, a partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente. Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, a conexão de internet, o funcionamento do computador, a incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os lotes terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos minutos de encerramento, será aberto um novo prazo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances. Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, sendo que na segunda data o percentual mínimo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado o MAIOR LANCE, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado. A Leiloeira se reserva o direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência, ficando o participante sujeito às sanções penais previstas na lei. O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA ARREMATAÇÃO

A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente. O arrematante recolherá ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem no laudo de avaliação/reavaliação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, caso haja, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. O pagamento total da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ocorrer integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do ato do leilão, devendo ser comprovado pelo arrematante imediatamente, através do envio dos comprovantes à Leiloeira. O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar, proposta, por escrito, em Juízo, para análise, com as seguintes condições: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, mediante as seguintes condições: o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão da Leiloeira, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento, autorizando o exequente e/ou Juízo e/ou Ministério Público a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores pagos até o momento em favor do exequente e/ou quem de direito, voltando o imóvel a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais após trinta dias e assim sucessivamente. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação pelo arrematante. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. As despesas com tais registros serão de inteira responsabilidade do arrematante. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. A apresentação de propostas não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O auto de arrematação, bem com toda a documentação referente à arrematação do imóvel, será emitido em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES

Caso o executado, o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, a Leiloeira Pública designada fica autorizada a divulgar fotografias do imóvel no sítio www.jvleiloes.lel.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pela Leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.trf4.jus.br), no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial, no telefone (21) 2548-5850, e-mail [email protected], no escritório localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908, § 1º, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.

IMÓVEL, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DO EVENTO 187.7, págs.11/12, c/c 221.2:

Imóvel situado na Rua Senador Simonsen nº 12 – apartamento 102, Jardim Botânico/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro,  sob matricula nº 57794, com inscrição imobiliária nº 0375314-2 (IPTU).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO EDIFICIO SITUADO NA RUA SENADOR SIMONSEN Nº 12, JARDIM BOTÂNICO – RIO DE JANEIRO/RJ. APARTAMENTO: Boa sala integrada à cozinha, em 2 (dois) ambientes: sala de estar e sala de jantar; 2 (dois) quartos, sendo 1 (uma) suíte; dependência transformada em escritório, que está aberto para a sala; pequena área de serviço e banheiro de serviço. O apartamento foi bem reformado, com material de qualidade e de bom gosto, a suíte é bem ampla, com closet, segundo quarto bem dividido. O apartamento é rodeado por uma área externa agradável. Área edificada: 83m² acrescida da área externa, que mede em torno de 30m², com acesso privado pelo apartamento. 1 (uma) vaga de garagem.

FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 1.500.000,00, conforme laudo de avaliação datado de 18/03/2019 e homologado pelo juízo. A avaliação foi atualizada para a data de hoje, segundo determinação judicial, perfazendo o valor de avaliação do imóvel em R$ 1.890.979,35 (um milhão, oitocentos e noventa mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

 CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: IMÓVEL – Apartamento 102 do edifício situado na Rua Senador Simonsen nº 12, com direito a uma vaga para guarda de um automóveis sob pilotis e sua correspondente fração ideal de 731/10.000 do respectivo terreno, que mede 24,60m de frente, 28,80m de fundos, 26,20m à direita e 39,80m à esquerda, confrontando à direita com o nº 24, de Lionio Ramos Carvalho, à esquerda com um terreno da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e nos fundos com os lotes de terreno nºs 21 e 22 da Rua Senador Simonsen, de Batista Guinle Pontual e Cia. Ltda.; R-14 – TÍTULO: COMPRA E VENDA. ADQUIRENTES: JOÃO CARLOS DE MEDIROS FERRAZ e sua mulher SUELI MARIA COUTINHO MARTINS FERRAZ; AV-15 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: Pelo Juízo de Direito da 36º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Ação de Procedimento Comum, Dano Material, processo nº 0303752-35.2019.8.19.0001, proposta por SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A em face de JOÃO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ e outros; AV-16 – INDISPONIBILIDADE: Pelo Juízo da 13º Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, Alienação Judicial Criminal nº 5017137-43.2019.4.04.7000/PR. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: aproximadamente R$ 561,97 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em dezembro/2022, sem juros e multas; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 134,96 (cento e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme certidão positiva de débitos requerida em dezembro/2022, sem juros e multas. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar desconhecimento a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Expedido nesta cidade. Eu, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. GABRIELA HARDT, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ.