COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 222, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2484

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de PAULO ROBERTO DA COSTA RANGEL, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Inventário de PAULO ROBERTO DA COSTA RANGEL (Processo nº 0134442-95.2000.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito da Quarta Vara de Órfãos e Sucessões da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa especialmente ao Espólio de PAULO ROBERTO DA COSTA RANGEL, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.06.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.06.2023 no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel em questão no supramencionado autos, descrito e avaliado às fls. 460 (em 23/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL: Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade, na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em cumprimento ao mandado nº. 458/2021/MND, extraído dos autos do Processo nº 013444295.2000.8.19.0001, do M.M. Juízo de Direito da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões, no qual é Requerente Antonio Sellitti Rangel, observadas as formalidades legais, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do IMÓVEL situado na Rua Von Martius, número 325, Apto. 302, Bloco B, Jardim Botânico e sua correspondente fração ideal, sem direito a vaga de garagem, Registro Geral nº 11693, do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade e inscrição no IPTU nº 0.997.426-2 (cópias anexas). O imóvel objeto da presente avaliação tem destinação residencial, se localiza de frente e possui área edificada de 74m2. O prédio onde se localiza o bem tem aproximadamente 52 (cinquenta e dois) anos de construção (1969). O imóvel objeto da avaliação não possui vaga de garagem na escritura. Situa-se em bairro nobre do Rio de Janeiro (Jardim Botânico), local com fartos transportes, ônibus e uma grande quantidade de comércios, bancos, mercados e farmácias. Em razão de todo o descrito AVALIO o imóvel em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 818.565,30 (oitocentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Cumpre salientar que esta OJA deixou de diligenciar no referido imóvel a fim de proceder à vistoria das suas condições em razão das medidas sanitárias de prevenção à contaminação pelo coronavírus (COVID-19), razão pela qual procedi à avaliação do imóvel objeto da presente na forma Indireta.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11693, (R-9) em nome de Paulo Roberto da Costa Rangel, separado consensualmente; (Av-10) – Gravames: Nos termos do documento objeto do ato R-9, o imóvel foi doado gravado com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0997426-2): R$ 48.383,78 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 437222-3): R$ 680,99 (seiscentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: R$ 247.794,89 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro centavos), conforme planilha datada de 05/04/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberto Carlos Baptista Campos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Christina Berardo Rucker – Juíza de Direito.