JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a STELLA REGINA BALLARINY DE GLUCK LIMA, FLAVIO RENATO DE GLUCK LIMA, THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por LUIS CARLOS BALLARINY DE GLUCK LIMA em face de STELLA REGINA BALLARINY DE GLUCK LIMA, FLAVIO RENATO DE GLUCK LIMA, THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA (Processo nº 0845443-93.2024.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a STELLA REGINA BALLARINY DE GLUCK LIMA, FLAVIO RENATO DE GLUCK LIMA, THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/01/2026, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/01/2026, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel descrito e avaliado sob ID 186881222 – IMÓVEL – “Apartamento 101 do edifício situado na Rua Jardim Botânico nº 171, e sua correspondente fração ideal de 1/33 do respectivo terreno que mede: 22,00m de frente, 27,00m nos fundos em três medições, da direita para a esquerda, de 11,00 mais 5,00m mais 11,00m à segunda das quais avançado para dentro do terreno, estreitando-o, 51,50m pelo lado direito e … 46,50m pelo esquerdo, estreitando-o, à direita com o nº 167 de Orlando dos Santos, do lado esquerdo com o nº 179, de Silvia Rabataz e nos fundos com os nºs 22 da Rua Frei Leandro, e 138 da Rua Maria Angélica. Inscrito no FRE sob o nº 0286584-8, CL. 07417-9.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “LOCALIZAÇÃO: O bairro Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, é uma das áreas mais charmosas e valorizadas da cidade, bairro residencial, localizado entre a Lagoa Rodrigo de Freitas e as encostas do Corcovado. Conta com uma ampla oferta de restaurantes renomados, cafés aconchegantes e bares sofisticados, sendo um dos polos gastronômicos da cidade. Oferece infraestrutura completa, com abastecimento de água e esgoto, fácil acesso por transporte público e privado. IMÓVEL: Trata-se de um apartamento no edifício Jardim Botânico, de 4 pavimentos, com 4 unidades residenciais por andar, acesso por escada ou elevador, portaria 24h e garagem. A unidade 101, objeto da presente ação, conta com 89,00 m² de área privativa e uma vaga de garagem. É composta por sala, cozinha, área de serviço, dependência completa, três quartos e um banheiro, necessitando de pequenas reformas de pintura e piso. METODOLOGIA: Para a elaboração do presente relatório técnico, foram utilizadas as informações constantes no RGI, no IPTU, área útil de 89,00 m2, além dos dados e características do imóvel e da região identificados durante diligência. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$1.176.000,00 (um milhão cento e setenta e seis mil reais), que será atualizada pela UFIR/RJ 2026 à época do leilão. – Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26425, em nome de: 1) FLAVIO RENATO DE GLUCK LIMA, casado com SILVIA REGINA LANÇÃO DE GLUCK LIMA pelo regime da comunhão parcial de bens; 2) STELLA REGINA BALLARINY DE GLUCK LIMA; 3) LUIS CARLOS BALLARINY DE GLUCK LIMA; 4) THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO; 5) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA; não constando ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme declaração de quitação enviada pelo Condomínio na data de 14/11/2025, a unidade não apresenta Débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.