Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 39ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTO ANTÕNIO em face de JOÃO LUIZ RAMOS COELHO Processo nº 0092221-04.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ ANTÔNIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOÃO LUIZ RAMOS COLEHO – CPF nº.495.677.567-91, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 29/04/2022 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/05/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 129 (Termo da Penhora); descrito e avaliado nas fls. 221, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 14.09.21, por volta das 9:30hs, e, todas as informações obtidas foram fornecidas pelo porteiro do prédio, Sr. José Henrique Rodrigues que trabalha neste mesmo prédio, há mais de 30 anos. IMÓVEL: LOCALIZADO À RUA MINISTRO ARTUR RIBEIRO N° 82, APARTAMENTO S-107, JARDIM BOTÂNICO, ZONA SUL, RIO DE JANEIRO/RJ, com 27 m². Encontra-se registrado do 2°Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro na matrícula n° 26.198 com inscrição no IPTU sob n°0.164.784-1. Segundo o porteiro, O APARTAMENTO ENCONTRA-SE VAZIO HÁ MAIS DE 1(UM) ANO É DA DIMENSÃO DE UM CONJUGADO, SENDO COMPOSTO DE UMA SALA AMPLA, SEM COZINHA, SEM BANHEIRO E SEM GARAGEM. PRÉDIO: caracteriza-se por ser residencial, com mais de 70(setenta) anos de idade. O EDIFÍCIO possui 7(sete) andares e 43(quarenta e três) apartamentos, sendo 4 andares com 7 apartamentos, 1 andar com 6 apartamentos 1 andar com 5 apartamentos e 1 andar com 4 apartamentos. O prédio não tem garagem, não tem elevador só escadas e não tem playground. Em cada andar tem 2 câmeras de segurança. Tem porteiro no horário diurno e também porteiro eletrônico, a portaria principal tem uma mesa e uma cadeira de madeira, com um portão simples de ferro pintado de verde e uma porta de ferro vazada na entrada principal, o piso da portaria é cinza e as paredes brancas. O prédio é simples e possui a sua fachada pintada na cor marfim. REGIÃO: Localizado em rua de paralelepípedo sendo uma leve subida, tem uma circulação facilitada mediante a fácil utilização de transporte público (ônibus, integração do metrô e táxi), localizado no Jardim Botânico nas proximidades do túnel Rebouças e próximo a Lagoa e com distribuição de energia elétrica, rede de água, esgoto e com comércio ao redor. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 383.997,42 (trezentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) RJ, 27/09/2021. – Equivalente a 103.634,5235 Ufir’s que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 424.100,00 (Quatrocentos e vinte quatro mil, e cem reais). – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26198, assim descrito: Apartamento s-107 do edifício situado na Rua Ministro Arthur Ribeiro, n° 82, com sua correspondente fração ideal de 1/41 do respectivo terreno, registrado no ato R-5 26198 COMPRA E VENDA: Em favor de João Luis Ramos Coelho, brasileiro, divorciado, comerciante, residente nesta cidade. RJ, 08/01/2019; R – 7 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ,18/11/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0164784-1. Área edificada 27m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 5.471,32 mais os acréscimos legais, bem como, possui débitos de FUNESBOM nos exercícios de 2017 a 2020, perfazendo o total de R$ 165,62 mais os acréscimos legais. O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE E DESEMBARAÇADO DOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – O Leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Deverá ser apresentada nos autos, proposta por escrito, de compra do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Provimento 82/2020 do mesmo diploma legal, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeirowww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 16(dezesseis) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Rosely Rodrigues Antunes – Matr. 01-29962, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antônio Valeira do Nascimento – Juiz de Direito.