JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por G5 CREDIJUS CRÉDITOS JUDICIAIS – FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de
KATIA VALÉRIA GOMES RAMIS WRIGHT e JOSE ROBERTO WRIGHT (Processo
n° 0004726-21.2010.8.19.0209) na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente os executados KATIA
VALÉRIA GOMES RAMIS WRIGHT e JOSE ROBERTO WRIGHT, eventuais
locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos do NCPC,
de que no dia 08/02/2022, às 14:00 horas, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ, será
apregoado e vendido pelo Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ inscrito na JUCERJA
sob a matrícula n°210 a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/02/2022, no
mesmo horário e site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a
50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o
imóvel penhorado à fls.796/799, descrito e avaliado à fls. 962. – LAUDO DE
AVALIAÇÂO INDIRETA:- DO IMÓVEL E SUA DESCRIÇÃO: Imóvel localizado à
Avenida Comandante Julio de Moura, nº 311 ap. 101, Barra da Tijuca, nesta cidade,
com inscrição predial 0092484-5, matrícula no RGI n.166.926, e 119 m² de área
edificada. DA AVALIAÇÃO: Isto posto, considerando o valor da base de cálculo do
ITBI, o valor de mercado, a localização do imóvel e a área comum construída, e
padrão de qualidade, avalio indiretamente o imóvel no valor de R$ 1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil reais) tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo à
fls.1031/1033 em R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais). O imóvel
encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a
matrícula nº 166.926 em nome da executada. Constam na Certidão do 9º RGI como
atos importantes os seguintes: R-10: COMPRA E VENDA do imóvel feita por
CARLA SOUZA DOS SANTOS em favor de KATIA VALERIA RAMIS WRIGHT e seu
marido JOSE ROBERTO RAMIZ WRIGHT; R-11: PARTILHA do imóvel em favor de
KATIA VALERIA RAMIS WRIGHT; AV-12: DIVÒRCIO de KATIA VALERIA RAMIS
WRIGHT; R-13: PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, decidida neste processo. Na
Prefeitura tem inscrição imobiliária n°92.484-5 constando débitos inscritos em
dívida ativa referente aos anos de 2017 e 2018 no valor de R$ 5.265,17 mais
acréscimos legais conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL nº 00-2.816.310/2022-2. FUNESBOM: Certidão Negativa de Débito nº
02542618-W1/2022 (CBMERJ Nº 3004929-0). No 9º Ofício de Registro de
Distribuição CONSTA contra o imóvel situado à CONSTA contra o imóvel situado à
*AVENIDA COMANDANTE JULIO DE MOURA, 311/APT 101, e/ou Inscrição
Municipal: 0.092.484-5 dados estes fornecidos pelo requerente, conforme cópia do
pedido de certidão arquivado nesta Serventia
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública*************************************
Processo: 0122494-34.2015.8.19.0001 – Data da Distribuição: 02/04/2015
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:012163972014 – Nat:01 – Cert:216397 – Ex:2011*********************
Réu Principal: KATIA VALERIA GOMEZ RAMIZ******************************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Processo: 0275503-06.2021.8.19.0001 – Data da Distribuição: 15/11/2021
– Data Personagem: 20/11/2021****************************************
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:01148690201800 – Nat:01 – Cert:148690 – Ex:2017*******************
CDA:01025182201900 – Nat:01 – Cert:025182 – Ex:2018*******************
Réu Principal: KATIA VALERIA GOMES RAMIZ WRIGHT***********************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 232.801,58 conforme planilha de fls.1060/1066 em
JANEIRO/2022. As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ,
encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados, constando
anotações contra os executados. O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou
da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e
comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para
sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se dará LIVRE e
DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço,
observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais
diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida liberação
visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no
presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são
sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas
designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de
48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do
Leiloeiro (www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro)
ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais
(artºs. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que
assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que
possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão
concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo
participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,
dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro
não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do
fechamento do lote. Todos os lances efetuados não são passíveis de
arrependimento. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a arrematação sem que o
arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sendo apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. ARREMATAÇÃO – Ficam
também cientes que no ato da arrematação o pagamento do preço será realizado,
preferencialmente, à vista ou alternativamente, a prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC, através de guia
de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas
da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a
complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de
1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros
interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida
procuração. O valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será
deduzido do produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja
arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exequente. Correrão por
conta do arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem
arrematado. Ficam as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na
pessoa de seus advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único
e seus incisos do NCPC. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a
exigência contida no art. 889 do NCPC. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro
na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado
nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula
n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de
Direito Mario Cunha Olinto Filho.