COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 332/334/336-D – Centro/RJ.

Telefone: 3133-4048 / 3133-4033

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à STRIP CENTER MODAS LTDA – ME, nas pessoas de JOÃO LABA e/ou LÚCIA HELENA SONODA LABA, e estes por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0415683-82.2015.8.19.0001) proposta por ECISA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra STRIP CENTER MODAS LTDA – ME, JOÃO LABA e LÚCIA HELENA SONODA LABA, na forma abaixo:

 

A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à STRIP CENTER MODAS LTDA – ME, nas pessoas de JOÃO LABA e/ou LÚCIA HELENA SONODA LABA, e estes por si, que no dia 26.10.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 479/480, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 311 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 309 e 313 – descrito e avaliado às fls. 365 (em 24/06/2019).- INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, Em atendimento a determinação Judicial contida no Mandado de Avaliação 24657/2019, informo a V. Exa. que compareci no endereço indicado, todavia não fui atendida no local. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 202, da Rua Fernando Nogueira de Souza, nº 134, Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a 3 vagas de garagem, e correspondente fração, de acordo com a matrícula de nº 219.766 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.995.202.7 (IPTU). Descrição do Imóvel: Construção de ocupação residencial, com idade de construção 23 anos. Arquitetura obsoleta, mas em boa conservação. Prédio com grades em alumínio e zelador apenas durante o dia. Imóvel encontra-se situado a duas quadras da Praia da Barra. APARTAMENTO 202: Localizado no segundo pavimento com área edificada de 168 metros quadrados. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.624.609,04 (hum milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 219.766, (R-04) em nome de João Laba e sua mulher Lúcia Helena Sonada Laba, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Arrolamento: Pelo ofício nº 166/15 de 28/04/15 da Delegacia da Receita Federal, prenotado em 05/05/15 com o nº 1636039, à fl. 162vº do livro 1-IP, fica registrado o Arrolamento do imóvel, sendo sujeito passivo João Laba, e que, em caso de qualquer Alienação, Oneração ou Transferência do Imóvel, o RGI deve exigir comprovação de que o sujeito passivo comunicou ao Órgão Fazendário, no prazo de 48 horas da constituição do ato; ­­(Av-6) – Ação de Execução: 5ª Vara Cível de Madureira/RJ – Processo nº 0026556-54.2016.8.19.0202, Ação de Execução movida por Combracenter Shopping Centers Ltda em face de João Laba, Lúcia Helena Sonoda Laba e Outra; ­(R-7) – Penhora: 37ª Vara Cível – Processo nº 0032949-16.2016.8.19.0001, Ação movida por Condomínio Civil Boulevard Rio Shopping em face de João Laba e Lúcia Helena Sonoda Laba; ­(Av-8) – Ação de Execução: 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0020599-80.2018.8.19.0209, Ação de Execução movida por JSR Shopping S.A. em face de João Laba e Lúcia Helena Sonoda Laba; (Av-10) – Indisponibilidade: Pela consulta de 02/09/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 03/09/19 com o nº 1881472 à fl. 2v do Livro 1-JX, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de João Laba, CPF 492.861.967-68, decidida nos autos da ação oriunda da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01009845320165010074; (R-11) – Penhora: 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0020599-80.2018.8.19.0209, Ação de Execução movida por JSR Shopping S.A. em face de Lúcia Helena Sonoda Laba e Outros; ­(R-12) – Penhora: 35ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0167936-86.2016.8.19.0001, Ação movida por Cezanne Empreendimentos e Participações Ltda em face de Lúcia Helena Sonoda Laba e Outros; (Av-13) – Indisponibilidade: Pela consulta de 08/10/20 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 13/10/20 com o nº 1938399 à fl. 254 do Livro 1-LE, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de João Laba, CPF 492.861.967-68, e Lúcia Helena Sonoda Laba, CPF 552.409.767-91, decidida nos autos da ação oriunda da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 021446906201698190001 – Protocolo nº 202008.3116.01293607-IA-509; certificado ainda que consta prenotado com o nº 1994627, Ofício 3ª Vara Cível de 20/08/2020 (Ação).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1995202-7): R$ 17.283,70 (dezessete mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021 (da 08ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 873733-0): R$ 319,14 (trezentos e dezenove reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2020; Condomínio: não apresenta débitos conforme informação da administradora do condomínio na data de 25/08/2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 479/480, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 479/480, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pedro Paulo da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.