JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARILENA BUENO ARAUJO E ANTONIO JOSÉ TRINDADE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por PALHETA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LIMITADA contra MARILENA BUENO ARAUJO E OUTRO (Processo nº 0427129-53.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARILENA BUENO ARAUJO E ANTONIO JOSÉ TRINDADE, de que no dia 15/10/2018, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/10/2018, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 214 – descrito e avaliado às fls. 366/367 – IMÓVEL – “Apartamento nº 306, do bloco 1, do edifício (…) nº 1001 pela Rua Timóteo da Costa, com direito e uma vaga(s) de garagem, para guarda de veículo(s) de passeio ou utilitário(s), indistintamente localizada(s) no 1º ou 2º níveis de estacionamento, e sua correspondente fração ideal de 76/12.000 do respectivo terreno que mede 154,50m de frente pela Rua Timóteo da Costa; 6,00m no lado oposto, pela Rua Sambaíba; à direita, mede 37,66m, mais 93,80 metros (estreitando o terreno), mais 34,00m (aprofundando o terreno e alcançando o alinhamento da Rua Sambaíba); à esquerda, mede 39,00m, mais 62,50 (estreitando o terreno), mais 36,20m (alcançando o alinhamento da Rua Sambaíba); confrontando, à direita, com o prédio nº 929 da Rua Timóteo da Costa, e com os prédio nºs 478, 500, 516, 564, 580, 588 e 590 da Rua Sambaíba e também com o lote 34 do PA. 18.442, à Rua Sambaíba de Manoel Alves dos Santos ou sucessores; à esquerda, com o lote 2 do PA. 33.338, de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções ou sucessores. Inscrito no FRE sob o nº 9.471.898-8 CL 08449-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Timóteo da Costa, 1001, Bloco 01, apt. 306 – Leblon – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 14092 e na inscrição municipal de nº 9.471.898-8 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes do imóvel. PREDIO: Edificação utilizada para fins residenciais, com 77m² de área oficialmente edificada, antiga (1980). Edifício com 03 elevadores, portaria 24 horas, 01 vaga de garagem. APARTAMENTO 306: Unidade residencial é composta por uma sala ampla, frente, piso laminado, pintura em bom estado, 2 quartos, com pisos laminados, sendo 1 suíte, cozinha com piso de cerâmica e azulejos nas paredes, 1 banheiro com piso cerâmica, dependência de empregada (quarto e banheiro). Apartamento possui pintura em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Logradouro com asfalto, alto Leblon, próximo a praia do Leblon. Avalio o imóvel, em R$1.461.000,00”. RJ, 11/06/2018.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14092, em nome de MARILENA BUENO ARAÚJO, casada com HELIO ALBANO ARAÚJO pelo regime da absoluta separação de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Fiança / Espécies de Contratos, movida por PALHETA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LIMITADA em face de MARILENA BUENO ARAÚJO E ANTÔNIO JOSÉ TRINDADE, nos autos do processo nº 0170995-19.2015.8.19.0001; (b) no R-19 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Fiança / Espécies de Contratos, movida por PALHETA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LIMITADA em face de MARILENA BUENO ARAÚJO E ANTÔNIO JOSÉ TRINDADE, nos autos do processo nº 0427129-53.2013.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações enviadas pela administradora do condomínio na data de 25/07/2018, não havia débitos de condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e nove de agosto de dois mil e dezoito.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito.