COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 318/320/322-C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2224

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à EDITORA DOS ESPORTES SPA XXI LTDA, na pessoa de seu representante legal, à LOURENÇO ROMMEL PONTE PEIXOTO, MARIA ROSÁLIA WANDERLEY PEIXOTO, ARMANDO GARCIA COELHO e à JACIRA UIARA GODOY GARCIA COELHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0098081-35.2007.8.19.0001) proposta por ALBERTINA AQUINO FRANCISCO contra EDITORA DOS ESPORTES SPA XXI LTDA, LOURENÇO ROMMEL PONTE PEIXOTO, MARIA ROSÁLIA WANDERLEY PEIXOTO, ARMANDO GARCIA COELHO e JACIRA UIARA GODOY GARCIA COELHO, na forma abaixo:

 

A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDITORA DOS ESPORTES SPA XXI LTDA, na pessoa de seu representante legal, à LOURENÇO ROMMEL PONTE PEIXOTO, MARIA ROSÁLIA WANDERLEY PEIXOTO, ARMANDO GARCIA COELHO e à JACIRA UIARA GODOY GARCIA COELHO, que no dia 19.09.2023, às 13hs:15min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.09.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 2338/2340, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1098 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 1125 e 1196 – descrito e avaliado às fls. 1869.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Apartamento 201 do edifício situado na Avenida General San Martin, nº 224, Leblon, Rio de Janeiro, RJ, com direito a 3 (três) vagas para guarda de 3 veículos de passeio, devidamente caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, matrícula 14193 e na inscrição municipal de nº 1.395.014-2 (IPTU), conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1980, com 165m2 de área oficialmente edificada. Prédio: Edificação com alto padrão construtivo; fachada com revestimento em mármore; dois elevadores; portaria com interfone e sistema de câmeras de segurança; salão de festas; e garagem com portão automático. APARTAMENTO: dividido em sala, com piso de porcelanato e detalhes em granito, teto com rebaixamento de gesso e iluminação indireta; varanda com piso de porcelanato, acabamento em vidro e vista para Rua General San Martin; corredor de circulação; lavabo; banheiro no corredor; três quartos com piso de taco, sendo um deles suíte; cozinha; copa; dois quartos de empregada; e área de serviço com um banheiro. Registra-se que o imóvel possui bom estado. Da Região: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia do Leblon, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. VALOR atribuído ao imóvel acima descrito: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), sendo o valor atualizado pela incidência de correção monetária para R$ 4.024.201,39 (quatro milhões, vinte e quatro mil, duzentos e um reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14193, (R-8) em nome de Jacira Uiara Godoy Garcia Coelho, casada pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77 com Armando Garcia Coelho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1395014-2): R$ 44.401,86 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2013, 2017, 2018, 2020, 2021 e 2023 (da 6ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 1970905-4): R$ 190,89 (cento e noventa reais e oitenta e nove centavos), referente ao exercício de 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2338/2340 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2338/2340 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que a arrematação seja à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eduardo Cruvello D’Avila, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flavia Justus – Juíza de Direito.