COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 318/320/322-C, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à CÉLIA CANECKI TKACZ, e ao Espólio de SÉRGIO TKACZ, na pessoa de sua Inventariante BETTY WARETA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0195328-35.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JANUS contra CÉLIA CANECKI TKACZ, na forma abaixo:
A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CÉLIA CANECKI TKACZ, e ao Espólio de SÉRGIO TKACZ, na pessoa de sua Inventariante BETTY WARETA, que no dia 07.11.2023, às 12hs:40min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.11.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 565/567, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 531 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 496 – descrito e avaliado às fls. 540.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: BEM: Apartamento de 53m2, situado na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 566 / 1001, Leblon, com uma vaga de garagem. Imóvel bem localizado e situado em condomínio de médio padrão para a região. Valor Atribuído: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Obs.: Fora tentada a realização de avaliação direta, porém não houve ninguém que franqueasse a entrada no bem. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 08675, em nome de 1) SEINISA – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários S.A (atual Servenco – Serviços de Administração Continental Ltda; e, 2) ETEG – Imobiliária Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Promessa de Compra e Venda: Condições: Irrevogável; Promitentes Vendedores: 1) SEINISA – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários S.A (atual Servenco – Serviços de Administração Continental Ltda; e, 2) ETEG Imobiliária Ltda; Promitente Comprador: Empreendimentos e Participações Santa Filomena S.A; (R-3) – Promessa de Cessão: Condições: Irrevogável e Irretratável; Promitente Cedente: Empreendimentos e Participações Santa Filomena S.A; Promitentes Cessionários: Sérgio Tkacz, e sua mulher Célia Tkacz, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1296518-2): R$ 23.056,32 (vinte e três mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 (da 2ª a 05ª, 09ª e 10ª cotas), 2019 (da 2ª a 10ª cota) e 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 531412-5): R$ 594,53 (quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 565/567 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 565/567 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do Artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente à ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”; e que, conforme despacho de fls. 763 “… Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, submetendo à apreciação deste Juízo e das partes, devendo o leiloeiro seguir fielmente o determinado por este r. juízo…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eduardo Cruvello D’Avila, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flavia Justus, Juíza de Direito.