Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 34ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sala 302, 302 e 304 – CEP: 20020-970, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2971   E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENÂNCIO FLORES em face de AYRTON POVILL DOS SANTOS – Processo nº. 0040622-36.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a AYRTON POVILL DOS SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 19/08/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/08/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – art. 891, §Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 407 (Termo de Penhora); intimado da penhora às fls. 359; descrito e avaliado às fls. 482, como segue:  – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: situado na RUA GENERAL VENÂNCIO FLORES, Nº 405, APARTAMENTO 103, LEBLON, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 105011 e na inscrição municipal nº 0.597.394-6. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1951. O apartamento possui área oficialmente edificada de 80 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: conforme determinado no mandado. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito em R$ R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021.- Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 105.011, assim descrito: Apartamento 103, com direito a vaga de garagem, para a guarda de um automóvel, do edifício em construção situado na Rua General Venâncío Flores nº 405 e sua correspondente fração ideal de 1/16 do respectivo terreno, que mede: 12,40m de largura na frente, 10,88m na linha dos fundos, por 37,12m de extensão pelo lado direito e 37,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio n° 153 da Rua General Venâncio Flores, de Paulo Leman, pelo esquerdo com o Club Alemão de Tênis e nos fundos com terreno da Rua General Artigas, de quem tem direito. PROPRIETÁRIO: ENJOLRAS VIEIRA DE MELLO, brasileiro, militar, desquitado, residente nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Livro 3-BG, sob o n° de ordem 15.030, fl. 66, em 26/01/1949, figurando como transmitente João Lima de Araújo e sua mulher e servindo de título a escritura de compra e venda do 15° Ofício de Notas desta cidade, livro 313, fl. 9, de 03/12/1948. Rio de Janeiro, 03/10/2019, constando no ato AV-1-105011 – PROMESSA DE VENDA: À JOSÉ LUIZ D ALE FERRAZ, solteiro, advogado, residente nesta cidade, conforme registro feito no Livro 4-1, sob o n° de ordem 5139, fl. 300 e servindo de título a escritura do 5º Ofício de Notas desta cidade, livro 341, fl. 11, de 01/08/1949. RJ, 03/10/2019. AV-2-105011 – CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS: Os promitentes compradores, JOSÉ LUIZ DALE FERRAZ e sua mulher DICÉA SILVA LIMA FERRAZ, cederam seus direitos aquisitivos à AYRTON POVlLL DOS SANTOS, brasileiro, casado, atleta profissional, residente nesta cidade, conforme averbação 2ª feita em 04/06/1963, à margem da inscrição n° 5139 do Livro 4-I, fls. 300, servindo de título a escritura lavrada em 02/05/1963, pelo 1º Ofício de Notas desta cidade. RJ, 03/10/2019. R-3-105011 – PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 03/10/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0597394-6. Área de 80 m2. – De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica não apresenta débitos de IPTU até a presente data. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 284075-9, em débito no exercício de 2015 e 2016 (inscritos em dívida ativa); 2017 a 2020, no valor total de R$ 399,16. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC, observada a ordem de preferência. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.  Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09(oito) dias do mês de JULHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Mat. 01/29.949 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.