Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]                           

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DIAS FERREIRA em face de MARIA HELENA MONTALVÃO SOARES SICILIANOProcesso nº. 0060259-60.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à MARIA HELENA MONTALVÃO SOARES SICILIANO – CPF Nº 068.497.237-90, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 18/08/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/08/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 179 (Termo da Penhora); ciente da penhora às fls. 284/285; descrito e avaliado de forma direta às fls.264, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: APARTAMENTO 101 DO EDIFÍCIO DIAS FERREIRA LOCALIZADO NA RUA DIAS FERREIRA Nº 242, LEBLON, RJ, com fração ideal de 1/12 do terreno, matrícula nº 52.781, conforme certidão do 2º Oficio do Registro de imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, fls. 154/192 dos autos. O Edifício Dias Ferreira possui 8 apartamentos residenciais, sendo duas unidades no térreo, quatro unidades no segundo andar e duas unidades no terceiro andar. O prédio é antigo, construção de 1949, não possui garagem, nem elevador. Fachada em alvenaria em boas condições. Não existe portaria, apenas uma porta com grades e ferro bege, com interfone para os apartamentos. A Ré, Maria Helena Siciliano, reside no imóvel e permitiu a visita ao apartamento. O apartamento 101 possui área de 40m², conforme o dispositivo na certidão de elementos cadastrais do imóvel anexada ás fls. 228 dos autos com inscrição junto á Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob nº 0.548.898-6. O apartamento é composto por sala, quarto, um banheiro social, cozinha e área de serviço externa. O imóvel situa-se no térreo. O piso da área social é em cerâmica variada e as janelas muito antigas em madeira. O quarto é grande, em dois ambientes. O banheiro e a cozinha são pequenos, com cerâmicas muito antigas. Não há armários embutidos no imóvel, que necessita de uma ampla reforma e modernização, pois encontra-se em péssimo estado de conservação. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor real do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP Imóveis, Viva Real e Agente Imóvel, em consonância com o estabelecido no artigo 421 do Código de Normas da CGJ/2021. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis residenciais similares atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro, no bairro do Leblon, próximo ao comércio, bares e com fácil acesso aos transportes públicos. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venda no logradouro/área indicada, com o mesmo padrão de edificação, artigo e necessitando reforma geral e modernização é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). VALOR FINAL DO IMÓVEL = R$ 12.000,00 X 40 M² = R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais). RJ, 27/10/2022. Equivalente a 117.316,3876 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde a R$ 509.000,00 (Quinhentos e nove mil reais). 

– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52.781, assim descrito: Apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Dias Ferreira nº. 242 e sua correspondente fração ideal de 1/12 do respectivo terreno; constando no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de Giovanni Batista Siciliano, italiano, do comércio, CPF nº 083.365.397-09, casado pelo regime de comunhão de bens com Luigina Amendola Siciliana, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 09/08/1983; AV.2 ALTERAÇÃO Á MATRÍCULA: Fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob número 0.548.896-6, CL. 06.959-1. RJ, 15/03/1999; R.3 PARTILHA: Transmitentes: Espólios de Luigina Amendola Siciliana e Giovanni Batista Siciliano. ADIQUIRENTES: 1) Pedro Siciliano, do comércio CPF. 039.077.247.04, casado pelo regime da comunhão de bens com Dinorah de Oliveira Siciliano, do Lar, CPF. 028.014.557-84; 2) Paulo Cesar Siciliano, do comércio, casado pelo regime de comunhão de bens, com Maria Helena Montalvão Soares Siciliano, do lar, CPF: 040.341.397-49 e, 3) Maria Carolina Siciliano, divorciada, do lar CPF: 031.413.497-20, todos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 15/03/1999; R.4 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/12/2021.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0548.898-6, onde possui área edificada de 40 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2018 a 2023, perfazendo um total de R$ 15.734,01, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº.3005837-4, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 234,18.

– Planilha de débito da ação às fls. 288, no valor de R$ 201.618,10.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

OBS. Consta às fls. 15/20 – Escritura de Promessa de Compra e Venda com Quitação de Preço.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2023. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.