Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 14ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 2º andar – Salas 222, 224, 226 C – CEP: 20020-930 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-2232 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta pelo Espólio de MÁRICA CIORNAI CAMPOS em face de SHEIVA CAMPOS NUNES ROCHA E RUTH LITVINE – Processo nº. 0287325-75.2010.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA GONÇALVES MORAES BRUNO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO DE MÁRCIA CIORNAI CAMPOS, representada por sua Inventariante Sabrina Gaia Campos de Lemos; SHEIVA CAMPOS NUNES ROCHA E RUTH LITVINE, de que no dia 24/05/2022, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 26/05/2022, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil (Preferência entre Condôminos), que estará aberto na forma online, o imóvel descrito e avaliado às fls.940, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Realizada nos termos do Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV/CP, já que este Servidor não logrou êxito em vistoriar internamente o imóvel. Nesta data, às 11:05h, em diligência ao local, a porteira Ana Maria Ferreira informou que o imóvel objeto da avaliação encontra-se desocupado. IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA JOÃO LIRA, Nº 205, LEBLON, RJ, com direito a uma vaga para guarda de um automóvel no parqueamento, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, através da Matrícula nº 47569 e na inscrição municipal de nº 0.761.832-5. Trata-se de bem de utilização residencial, com 73 m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: Fachada com revestimento em tom creme e detalhes em outros tons, idade 1966, possui um elevador; portaria com interfone, fechamento em vidro e funcionamento em horário parcial. O edifício é equipado com câmeras de segurança. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia do Leblon, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 47569, assim descrito: Apartamento 102 do edifício situado na Rua João Lira, nº 205, com direito a uma vaga de garagem no parqueamento, e sua correspondente fração ideal de 8/120 do respectivo terreno, registrado no ato R – 04 COMPRA E VENDA: Em favor de Frida Ciornai Campos, brasileira, viúva, funcionária pública, residente nesta cidade. RJ, 14/12/1990. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.761.832-5. Área edificada = 73 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total aproximado de R$ 19.131,27, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 358239-2, em débito nos exercícios de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 401,65. – Ação nº. 0155788-38.2019.8.19.0001, em curso pela 51ª Vara Cível – Comarca da Capital, proposta pelo Condomínio do Edifício Pena Coral, julgada procedente pela sentença às fls. 208/210, pelo período de 05/11/2018 a 05/06/2019, no valor de R$ 11.395,66, mais às cotas vincendas, que deverá ser atualizado até o dia do Pregão. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão. – OBS. Inventário de Frida Ciornai Campos, na forma da partilha amigável realizada nos autos do Processo nº 0014569-96.2003.8.19.0001 (2003.001.015.060-7), em curso pela 06ª VOS, em favor das condôminas. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Eliane Guimarães Stiebler – matr. 01/27737, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Gonçalves Moraes Bruno – Juíza de Direito.